Homem é condenado a 22 anos de prisão por matar sua própria mãe a golpes de facão em Estreito
André Pereira Aguiar afirma ter planejado o crime e que sua principal motivação era morar sozinho na casa da família.
Na última semana, após a realização do júri ocorrido na 2ª Vara da Comarca de Estreito, o assassino André Pereira Aguiar foi considerado culpado pelo assassinato de sua própria mãe e condenado a 22 anos de prisão pelo crime.
O criminoso estava sendo acusado de ter matado a golpes de facão Liene Pereira Oliveira, no mesmo ataque, André também teria tentado tirar a vida de seu pai, José Ribamar Pereira Aguiar. As ações do condenado aconteceram no Assentamento Brejo da Ilha, na zona rural de Estreito. O julgamento ocorreu no dia 2, e foi presidido pelo juiz titular Carlos Eduardo Coelho de Sousa.
Segundo os fatos da denúncia, André teria chegado na casa dos seus pais no dia 25 de janeiro de 2022, ao chegar no local já alterado, o assassino começou a perguntar onde estaria um facão. De acordo com as investigações, ao encontrar a arma, o delinquente teria atacado José Ribamar, que felizmente conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados.
Mesmo os pais do condenado terem pedido para que ele cessasse os golpes, o criminoso empurrou sua mãe, que após cair no chão, foi severamente atingida pelo facão. Após a ação, André covardemente tentou fugir do local, no entanto foi contido por populares logo em seguida. Liene veio a falecer um dia depois do acontecido devido a gravidade dos ferimentos.
Motivação
Durante interrogatório, André confessou a autoria dos crimes, segundo ele, planejava ceifar a vida dos próprios pais para conseguir morar sozinho na casa pertencente aos seus progenitores. o Ministério Público na denúncia, ressaltou que: “Quanto a José Ribamar, o crime de homicídio só não se consumou por razões alheias à vontade do agente, vez que conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados”. O assassino disse ainda, que passou o dia planejando a ação criminosa.
Pela tentativa de homicídio contra seu pai, André foi condenado a 2 anos e dez meses de detenção. “Frise-se, ainda, o recente julgado do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Recurso Extraordinário, que firmou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri, autorizando a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, conforme TEMA 1068”, finalizou o magistrado na sentença.