QUINTO CONSTITUCIONAL

Maioria do TJMA decide por devolução da lista Sêxtupla

Paulo Velten, que é o relator dos pedidos de providências votou pela recusa da Lista Sêxtupla da OAB/MA, e contou com apoio significativo com 15 integrantes da Corte.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão alega que a lista precisa ser reformulada - (foto/ divulgação: Ribamar Pinheiro)

A definição dos representantes da advocacia que comporão a Lista Sêxtupla a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para a escolha de um novo desembargador (a) da Corte da justiça maranhense pela regra do Quinto Constitucional, ganhou mais um capítulo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Velten, que é o relator dos pedidos de providências, votou nesta quarta-feira (8), pela recusa da lista sêxtupla, sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão (OAB-MA), a reformulasse.

O caso entrou em pauta na Corte maranhense após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou, na terça-feira (7), liminar à própria OAB-MA e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA), para que impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista de candidatos a vaga de desembargador não fossem analisadas.

Em seu voto, Paulo Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, de que Flávio Costa não tem atuação por tempo mínimo exigido para pleitear vaga no TJMA. Ele rejeitou alegações do próprio candidato, que fez sustentação oral no plenário – assim como o presidente da Ordem, Kaio Saraiva -, e decidiu pela devolução da lista para indicação de um novo nome.

Durante a Sessão, o voto do relator encontrou apoio significativo com 15 integrantes acompanhando sua posição. No entanto, a desembargadora Nelma Sarney decidiu solicitar vistas do caso, adiando temporariamente a resolução do processo em questão.

A despeito dessa pausa nas deliberações, a maioria favorável ao relator já está firmemente estabelecida. Isso se deve ao fato de que apenas 31 desembargadores estão aptos a votar, devido aos afastamentos de Antonio Bayma e Guerreiro Júnior. Além disso, dois deles declararam-se impedidos – Samuel Batista e Luiz Gonzaga.

Com essas circunstâncias, restam agora apenas 13 votos disponíveis para serem proferidos no caso. Portanto, mesmo com a solicitação de vistas pela desembargadora Nelma Sarney, a maioria já está consolidada, sinalizando a provável resolução do processo de acordo com o posicionamento do relator.

Ordem pode recorrer ao CNJ

A OAB-MA pode recorrer ao CNJ que tem que tomar uma decisão antes da última sessão do Pleno de 2023, que está marcada para o dia 20 de dezembro, e que tem como pauta a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2024/2025. Concorrem à vaga do Quinto Constitucional à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), os advogados: Ana Brandão, Josilene Pedroza, Lorena Saboya, Hugo Passos, Flávio Costa e Gabriel Hayde. Escolha pode ficar para o próximo ano.

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