Justiça suspende cobrança indevida a idosa vítima de fraude em empréstimo
A vítima é assegurada pelo INSS e recebe o equivalente a um salário mínimo
![](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2023/11/FRAUDE-IDOSA-DPE-21-11-23.jpg)
Supensão foi conseguida após ação da DPE-MA - (foto: reprodução)
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de cobranças de parcelas de empréstimo feito em nome de uma idosa. Mensalmente, ela ficava sem mais da metade do dinheiro da aposentadoria, equivalente a um salário mínimo.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), atuou na Justiça a favor da consumidora de 71 anos, moradora do município de Barreirinhas, na região dos Lençóis Maranhenses. Ela vinha sendo vítima de cobranças consideradas fraudulentas em um empréstimo consignado. O defensor público titular do Núcleo de Barreirinhas, Lucas Uchôa, solicitou uma ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais e materiais à idosa.
A vítima, que é analfabeta e assegurada pelo INSS, recebe o equivalente a um salário mínimo. Contudo, desde outubro de 2021 é descontado mensalmente um valor próximo a 500 reais. Segundo as informações, foi solicitado junto à instituição bancária um empréstimo de 15 mil reais. Além de o pedido não ter sido de autoria da idosa, o valor nunca foi depositado na conta da mesma.
De acordo com o defensor público Lucas Uchôa, a instituição financeira é corresponsável pela ação fraudulenta.
“Verifica-se que se trata de mais um golpe tolerado pela instituição bancária, que sabe da existência de pessoas mal intencionadas que se aproveitam da fragilidade de pessoas idosas, analfabetas e humildes para ganhos ilícitos. Não se pode eximir a instituição a sua responsabilidade, uma vez que a ela cabe observar a lisura do procedimento para concessão do crédito”, apontou o titular do Núcleo de Barreirinhas.
Em decisão proferida pelo desembargador José Figueiredo dos Anjos, foi concedida a antecipação de tutela determinando a suspensão dos descontos referentes ao contrato do empréstimo até o julgamento do mérito. A decisão alega que a continuidade da cobrança comprometerá a aposentadoria da idosa e, da mesma maneira, não acarretará em prejuízo à instituição financeira até porque em caso de eventual improcedência na ação de origem, os valores suspensos são devidamente restituídos.