pena de 18 anos

Justiça de Morros condena PM por estupro de vulnerável e prática de aborto

A vítima teria sido enganada e tomado um remédio abortivo achando que era medicação para enjoos.

A jovem chegou a ser socorrida, mas não resistiu. (Foto: Pixabay)

Na última semana, um caso de grande repercussão na cidade de Morros foi a julgamento, sendo presidido pelo juiz Ricardo Moyses. Um policial militar estava sendo acusado pelos crimes de estupro de vulnerável e prática de aborto, sem consentimento da vítima. Ele foi condenado a 18 anos e um mês de reclusão.

O processo, que tramitou em segredo de Justiça, envolveu o réu e outro homem, que não foi pronunciado, mas que teria participado de um dos crimes, no caso, o aborto. Em março de 2011, no Povoado Una dos Moraes, em Morros, o denunciado teria abusado sexualmente de uma adolescente de apenas 13 anos de idade, resultando em uma gravidez indesejada.

Segundo o inquérito, o homem vivia assediando a menina quando ela passava para a escola, com conversas e propostas românticas, inclusive, passando a frequentar a igreja com a vítima. Um mês após o primeiro abuso, a jovem começou a sentir sintomas de gravidez, como enjoos, ouvindo do homem a promessa de que tudo ficaria bem.

Três meses depois, ao confirmar que a adolescente estava grávida, o denunciado, junto com uma terceira pessoa, teriam arquitetado um aborto, sem que a vítima soubesse.  Supostamente preocupado com a gravidez da adolescente, ele teria comprado uma medicação, de nome Citotec, de características abortivas, dizendo para a adolescente que o remédio era para os enjoos.

Tempos depois, valendo-se da confiança que a vítima tinha nele, o homem a levou para a cidade de Rosário, para concretizar o aborto. A vítima, entretanto, passou mal após os procedimentos e foi parar no hospital, com hemorragia. Ao final, ele teria oferecido 600 reais mensais à vítima e sua mãe, para que não contassem o caso.

Por fim, ficaram caracterizados os crimes de estupro de vulnerável, haja vista que a garota tinha apenas 13 anos de idade, bem como prática de aborto sem consentimento da gestante. O júri foi realizado a portas fechadas e, além das penas privativas de liberdade, o réu foi condenado à perda do cargo de policial militar, bem como a indenizar a vítima em 50 mil reais.

* Com informações do TJMA

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