MEDIDA PROTETIVA

Idosa de 103 anos vítima de maus tratos pelos filhos é resgatada em Tutóia

Ela também sofria violência financeira, os filhos tomaram seus documentos básicos e cartão bancário.

O caso aconteceu no povoado de Santana dos Carvalhos, distante de Tutóia 70 km. (Foto: Reprodução)O caso aconteceu no povoado de Santana dos Carvalhos, distante de Tutóia 70 km. (Foto: Reprodução)

Uma idosa, com 103 anos de idade, vítima de maus tratos, negligência e violência financeira, teve seus direitos e segurança física restabelecimento após atuação da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Tutóia.

Segundo informações da Defensoria Pública, dois dos três filhos da idosa estavam com os documentos básicos e cartão bancário dela. Após intervenção da Polícia Civil, o defensor público Igor Ferreira, titular naquela comarca, solicitou e a justiça deferiu medida protetiva contra os dois filhos da vítima.

O caso aconteceu no povoado de Santana dos Carvalhos, distante de Tutóia 70 km. Após da decisão do Poder Judiciário e articulação com a Secretaria de Assistência Social e a de Saúde do Município, aconteceu o resgate da idosa, que vivia em situação calamitosa e insalubre. Ela vivia praticamente com o apoio de seus vizinhos.

O defensor responsável, Igor Ferreira, explicou que o Estatuto de Defesa do Idoso estabelece que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Ressalta que idoso tem direito ao respeito, consistente na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. O outro filho, que mora em Tutóia, ficará responsável pelos cuidados da idosa.

“Há fortes indícios de violações de direitos da idosa praticados pela filha, o que justificou a aplicação das medidas requeridas, tendo em vista a grave situação de vulnerabilidade e de violência praticadas por um dos filhos”, frisou.

A atuação da Defensoria foi além da medida protetiva e articulação do resgate da idosa. Em parceria com o município, a idosa recebeu serviços de saúde básica e emergencial e tanto ela quanto o filho deverão acessar outras políticas públicas e auxílios governamentais que lhes garantam o bem-estar físico, psicológico e familiar.

* Com informações da Defensoria Pública do Maranhão

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