Receita explica isenção de medalhas e taxação de prêmios nas Olimpíadas
Receita Federal esclarece que as medalhas são isentas de pagar tributos, mas os valores em dinheiro recebidos pelos atletas precisam recolher Imposto de Renda
Após a discussão sobre a taxação dos prêmios dos atletas olímpicos dominar a web, a Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (7), em uma postagem na rede social X (também conhecida como Twitter) que as medalhas olímpicas não são taxadas.
O texto publicado pelo órgão afirma que os medalhistas estão isentos de declarar as medalhas no Imposto de Renda.
Os valores dos prêmios, pagos em dinheiro, no entanto devem ser declarados anualmente, como rendimento de qualquer cidadão brasileiro.
“Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda. Além das medalhas, os atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda. Trata-se da mesma norma aplicável a todas os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.
Na terça-feira (6), o órgão já havia emitido nota à imprensa para explicar que existe uma lei que isenta a taxa de importação de medalhas, troféus e estatuetas conquistadas por atletas ou acadêmicos em contexto de competições no exterior.
*Do Correio Braziliense | Jaqueline Fonseca