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Moto Club volta a disputar o Estadual

O time vai jogar contra o Mac em datas ainda a serem definidas.

Moto volta a disputa — (Foto: @thiagofutfotografia)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, a perda de 6 pontos do Tuntum por ter lançado o atleta Wadson, contra o Maranhão Atlético Clube, válido pela fase de classificação do Campeonato Maranhense. Desta forma, o Moto Club foi o grande beneficiado com a decisão e a semifinal vai ter de ser disputada entre motenses e maqueanos em datas a serem anunciadas pela Federação Maranhense de Futebol (FMF).

A decisão do STJD também deixa o fim de semana sem futebol no Maranhão. Estava tudo pronto para a realização do clássico Samará, no sábado, às 16h30, e as equipes (Sampaio e MAC) nos ajustes finais para definições do que deveriam apresentar em campo.

Valeu a inistência do Moto Club, que não se deu por satisfeito quando perdeu na Comissão Disciplinar e no plenário do TJD/MA. A busca pelo reconhecimento da regularidade junto à corte superior foi fundamental.

Entenda o caso

No dia 23 de fevereiro deste ano (uma sexta-feira), a Comissão Disciplinar do TJD/MA julgou o atleta Wadson, do Tuntum, que foi punido com quatro jogos de suspensão. No dia seguinte, o jogador foi escalado e atuou contra o Maranhão. O clube alegou não ter sido intimado, embora tenha sido representado por um senhor de nome Fernando. O Moto denunciou a   irregularidade, mas a Comissão Disciplinar acatou a justificativa do Tuntum. O caso foi novamente a julgamento, desta vez, no pleno do TJD, no dia 5 de abril, e o Tuntum voltou a ser declarado inocente. Inconformado, o Moto Club recorreu ao STJD.

Art. 133 do CBJD

“Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação”.

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