MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS

Julgamento dos ex-Sampaio acontece nesta terça-feira (6)

Atletas que vestiram a camisa do Sampaio em 2022 foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento em esquema de apostas.

Matheusinho teria participado do esquema no jogo da última rodada, contra o Londrina-PR. (Foto: Divulgação)

O julgamento dos cinco atletas ex-Sampaio Corrêa acontece hoje, terça-feira, dia 6 de junho, no plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os atletas denunciados são: o lateral Matheusinho, os zagueiros Paulo Sérgio e Allan Godói, o volante André Luiz e o atacante Ygor Catatau, que vestiram a camisa do Sampaio Corrêa em 2022.

Eles foram denunciados no STJD por envolvimento em esquema de apostas que vêm sendo investigado na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás.

Dentro do pedido realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, além da denúncia, também pode ocorrer a suspensão preventiva dos atletas por 30 dias.

Assim, aumenta de oito para 13 o número de jogadores denunciados e que passarão por julgamento.

Os jogadores foram denunciados em quatro artigos diferentes

Artigo 191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Atletas denunciados pelo STJD e que serão julgados no dia 6 de junho

  • Mateusinho (Cuiabá-MS)
  • Paulo Sérgio (Operário-PR)
  • Allan Godói (Operário-PR)
  • André Luiz (Ituano-SP)
  • Ygor Catatau (Sepahan-IRÃ)

Outros atletas denunciados

Na pauta do primeiro julgamento sobre o esquema de apostas estavam relacionados os seguintes atletas:

  • Igor Cariús (Sport)
  • Paulo Miranda (sem clube, ex-Náutico)
  • Eduardo Bauermann (Santos)
  • Moraes (Aparecidense-GO)
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
  • Fernando Neto (São Bernardo)
  • Matheus Gomes (sem clube, ex-Sergipe)
  • Kevin Lomónaco (Bragantino)

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