CASO GLEYDISSON

Denúncia do Imperatriz contra o Moto Club será julgada pelo TJD-MA

Clube da Região Tocantina alega que o contrato do atacante Gleydisson, do Rubro-Negro, não teria sido assinado pelo jogador e sim por terceiros.

Julgamento do processo será realizado pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD-MA - Foto: Reprodução.

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA) deu prosseguimento ao processo relativo à Notícia de Infração ingressada pelo Imperatriz contra o Moto Club, sobre uma possível falsificação na assinatura do contrato do atacante Gleydisson. A Comissão Disciplinar do TJD-MA marcou o julgamento do caso para esta quinta-feira (29), às 16h, na sede do órgão, que fica no Centro de São Luís.

O Moto Club foi denunciado no artigo 214, parágrafos 1° e 2° do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre incluir na equipe atleta em situação irregular para participar de partida; também no artigo 6°, parágrafo 2° do Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas, que versa sobre o padrão do contrato especial de trabalho, incluindo assinatura obrigatória do atleta; além do artigo 7°, parágrafo 1°, do Regulamento Específico do Campeonato Maranhense 2020, que ressalta a responsabilidade dos clubes e dirigentes na inscrição e registro de atletas.

Foram citados no edital do TJD-MA a Sociedade Imperatriz de Desportos, que fez a denúncia, e o Moto Club de São Luis, clube denunciado. Foi intimado, também, o atleta Gleydisson da Silva Santos. O procurador é o Dr. Francisco Braga, enquanto o auditor relator será o Dr. Werbron Lima.

Gleydisson permanece no Moto e já tem um gol na Série D – Foto: Gaudêncio Carvalho – Moto Club.

O que diz a legislação?

– Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

– Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas

Art. 6º – O contrato especial de trabalho desportivo padrão deve conter o nome do atleta e do clube, com os respectivos números de inscrição, dados da CTPS e CPF do atleta, além do período de vigência contratual, remuneração, cláusulas indenizatória e compensatória desportiva pactuadas nas hipóteses de transferência nacional e internacional e cláusulas extras, se houver, desde que não colidentes com as normas da FIFA e da legislação nacional.
§2º – O contrato especial de trabalho desportivo deve ser assinado, obrigatoriamente, de próprio punho pelo atleta ou por assinatura digital, eletrônica ou biométrica.

– Regulamento Específico do Campeonato Maranhense 2020

Art. 7º – Todo e qualquer documento utilizado para fins de inscrição e registro de atletas é de integral responsabilidade das equipes e de seus dirigentes, os quais, se requisitados, deverão comprovar sua legalidade, não cabendo à FMF qualquer responsabilidade quanto à eventual sonegação e/ou falsificação de dados existentes nos originais ou cópias, de carteiras, certidões e declarações.
§1º – A eventual inscrição de atletas com documentação incorreta e/ou falsificada acarretará aos envolvidos as penalidades previstas na Legislação Brasileira.

No documento, Imperatriz compara assinatura do jogador no RG e no contrato – Foto: Reprodução.

Relembre o caso

No fim de setembro, o Imperatriz ingressou, junto à procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, com uma Notícia de Infração. O clube alega que o contrato do atacante Gleydisson, do Moto Club, não teria sido assinado pelo jogador e sim por terceiros. No documento, o Imperatriz faz um comparativo da assinatura do atleta na carteira de identidade e no vínculo empregatício com o Papão.

O clube da Região Tocantina também listou seis partidas do Estadual, nas quais o atacante teria atuado de forma irregular. E pediu a realização de uma perícia grafotécnica para verificação da legitimidade da assinatura de Gleydisson no contrato com o Moto Club. O Imperatriz tem interesse direto no assunto, pois se a irregularidade for confirmada, a equipe fica com uma vaga na Copa do Brasil e na fase preliminar da Copa Nordeste do próximo ano.

Clube da Região Tocantina também listou partidas nas quais o jogador teria atuado irregularmente – Foto: Reprodução.

Na época, o atacante Gleydisson se manifestou sobre o assunto, em uma rede social: “recebi com surpresa a notícia de alguns blogs dizendo que eu falsifiquei minha assinatura, quero dizer que não tinha nenhum motivo para fazer isso. Eu assinei meu contrato assim que cheguei em São Luís, como já fiz em outros clubes. Vou conversar com os advogados do Moto pra ver as medidas contra essa calúnia”, afirmou o atleta.

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