TRAGÉDIA CHAPECOENSE

Chapecoense tenta acelerar o acesso dos familiares das vítimas ao seguro

Há duas indenizações disponíveis, uma contratada pelo clube e outra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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O gabinete da Chapecoense não para. Ao mesmo tempo em que os diretores do clube cuidam de cada detalhe do cortejo fúnebre e do velório coletivo deste sábado (3), em Chapecó, no estado de Santa Catarina, há um esforço para que os familiares dos 19 jogadores mortos no acidente aéreo em Medellín e da comissão técnica em ter acesso o mais rápido possível ao seguro de vida. Há duas indenizações: uma contratada pelo clube para seus funcionários e outra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Somado os valores dos dois seguros, os familiares tem direito a duas indenizações que devem corresponder ao valor de 26 vezes do salário que cada jogador recebia do clube. O seguro da CBF, por exemplo, equivale a 12 vezes o salário o valor do salário registrado na carteira de trabalho. O teto é de R$ 1,2 milhão por assegurado. O contra-cheque dos jogadores da Chape variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil. Os sobreviventes também podem acionar o seguro em caso de invalidez. A indenização é menor do que na situação de morte. A seguradora da CBF é o Itaú. A da Chapecoense, a Caixa, patrocinadora master do clube.
A apólice é obrigatória pela Lei Pelé. O artigo 45 obriga todos os clubes brasileiros a contratarem seguros de vida e contra acidentes pessoais para seus atletas. Cada beneficiário deve ganhar o equivalente a 12 vezes o rendimento de cada vítima, incluindo luvas e premiações. O texto, porém, não especifica o direito de imagem. A maior fatia do salário dos jogadores de futebol não vem do valor registrado na carteira de trabalho, mas sim dos direitos de imagem. O valor total da apólice deve chegar a R$ 20 milhões. Os familiares também devem ter direito à indenização da companhia aérea boliviana LaMia, responsável pelo transporte.
“Todos os familiares de jogadores receberão 14 vezes o seu ganho na carteira de trabalho através do seguro de vida feito pelo clube. Os nossos contratos respeitam a Lei Pelé “, garante o vice-presidente do Conselho Deliberativo da Chapecoense, Gelson Dalla Costa.
Na área de convivência das família, parentes e amigos improvisada nos vestiários da Arena Condá, todos são informados pela Chapecoense de que precisam levantar os documentos necessários para agilizar o processo. “Foi um montado um QG na área administrativa do clube para levantar a documentação necessária. Esperamos que os familiares possam receber a indenização o quanto antes. É uma forma de amparar todos eles”, disse Gelson Dalla Costa.
A questão humanitária tem sido prioridade em cada entrevista dos dirigentes da Chapecoense. Há apoio psicológico e médico no estádio para as famílias, além de ambulâncias, enfermeiros e médicos da Unimed, uma das parceiras do clube, disponíveis no local. “Estamos fazendo todo o possível para ajudar os parentes e amigos. Também vamos disponibilizar os traslados para levar os corpos para as cidades onde os familiares quiserem enterrar os jogadores”, acrescentou Gelson Dalla Costa.
O que diz a Lei Pelé sobre o seguro
Artigo 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. (Redação dada pela Lei 12.395, de 2011).
Parágrafo 1º. A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. (Incluído pela Lei 12.395, de 2011).
Parágrafo 2º. A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere o parágrafo 1º deste artigo. (Incluído pela Lei 12.395, de 2011).
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