DETERMINAÇÃO

STJD pune Corinthians com proibição de organizadas até o fim do Brasileiro

O resultado foi por conta da briga entre torcedores da equipe paulista, do Flamengo, e policiais durante o empate por 2 a 2

O Corinthians não terá o apoio de suas torcidas organizadas até o fim do Campeonato Brasileiro, em dezembro. A determinação foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite dessa segunda-feira, levando em conta a briga entre torcedores da equipe paulista, do Flamengo, e policiais durante o empate por 2 a 2 entre os dois times no Maracanã, no último domingo, pela 32ª rodada do torneio nacional.
Sendo assim, o Corinthians será proibido de vender ingressos para torcedores “organizados” nas seis partidas restantes que tem a fazer, tanto nos duelos dentro quanto fora de casa. Além disso, o STJD determinou o fechamento total do setor Norte do Estádio de Itaquera – o local havia sido interditado há um mês depois de uma briga de torcedores com a PM no Derby com o Palmeiras, sendo liberado parcialmente na semana seguinte.
A pena foi baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e tem validade até o julgamento da comissão disciplinar do tribunal, o que deve acontecer em 15 dias. Assim como o Timão, o Flamengo foi denunciado nos mesmos termos, mas ainda não recebeu a pena. O Rubro-Negro ainda foi autuado por objetos arremessados dentro do campo de jogo.
O STJD ainda solicitou que os 31 torcedores corintianos presos no Rio de Janeiro sejam impedidos de entrar nos estádios. Nesta segunda, eles foram encaminhados para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Todos serão julgados no TJ-RJ nesta terça-feira, às 11 horas (de Brasília).
Veja abaixo a íntegra da decisão do STJD, tomada pelo presidente Ronaldo Piacente:
1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;
2) o “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços no local;
3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;
4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;
5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.
7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.
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