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Novas regras de classificação no Sisu entram em vigor em 2024; entenda

As mudanças são em decorrência do novo texto da Lei de Cotas.

Para saber se foi aprovado, o aluno pode consultar a página do programa na internet. (Foto: Agência Brasil)

Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.027/2023, que atualiza as regras para a classificação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de acordo com os aprimoramentos da nova Lei de Cotas, sancionada em novembro de 2023.

Com isso, as mudanças já serão observadas a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024. 

As principais alterações que aprimoram a Lei de Cotas e, consequentemente, o Sisu são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e, depois, a classificação daqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas, conforme regras da Lei para distribuição das vagas reservadas; as cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas. 

A portaria publicada agora altera a Portaria Normativa MEC n. 18/2022 (que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) e a Portaria Normativa MEC n. 21/2012 (que dispõe sobre o Sisu).  

O artigo primeiro da Portaria n. 2.027/2023 altera o texto que aborda o conceito de pessoa com deficiência e inclui os quilombolas na reserva de vagas. A nova redação da norma também ressalta a garantia de ao menos uma vaga para cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo, em atendimento ao art. 5º do Decreto n. 7.824/2012.  

O anexo da Portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.    

* Com informações do Ministério da Educação

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