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Aprovado projeto que institui o programa “Direito nas Escolas” em São Luís

O programa ‘Direito na Escola’ pretende oferecer palestras, tendo como conteúdos, noções de direito e cidadania. Estas palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como atividades complementares nas escolas da rede municipal.

(Foto: Divulgação/ Fabrício Cunha)

Conhecer os próprios direitos é um primeiro passo para adquirir cidadania, ter igualdade e combater injustiças. Nesse sentido, tal aprendizado deve ser acessível logo nos primeiros anos escolares. É o que defende a vereadora Karla Sarney, no Projeto de Lei nº 0032/2023, que institui o programa ‘Direito na Escola’, a ser aplicado na rede de ensino público municipal. O projeto foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 11, na Câmara de São Luís, e segue para a apreciação do Executivo Municipal. 

“A implementação de temas relacionados a educação mostra-se extremamente relevantes e necessários para um melhor aproveitamento do ambiente educacional municipal. Temas relacionados a Noções de Direito têm como objetivo primordial auxiliar na formação dos alunos no que diz respeito aos seus direitos e deveres na vida em sociedade. Entendemos que, o conhecimento e ensino de direitos como a liberdade de expressão e direito de livre associação, da livre iniciativa, dos direitos sociais e dos demais direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados contribuem para a formação desde a infância”, avalia Karla Sarney.

O programa ‘Direito na Escola’ pretende oferecer palestras, tendo como conteúdos, noções de direito e cidadania. Estas palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como atividades complementares nas escolas da rede municipal. Estão incluídas na ação, as turmas de EJA – Educação de Jovens Adultos. As atividades do programa serão previamente agendadas entre a direção das escolas e entidades interessadas.

A carga horária dos encontros será, preferencialmente, de até uma hora, com os grupos de alunos, observando os conteúdos programáticos e as determinações do Ministério da Educação (MEC). As palestras vão focar em temas sobre noções de direito e cidadania e devem ser ministradas por profissional da advocacia, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

O conteúdo básico das palestras deve contemplar os seguintes subtemas: Direitos e Garantias Fundamentais; princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; e noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. O programa ‘Direito Escola’ será gratuito.

Leis do direito e cidadania

Há uma série de normas que legislam sobre a oferta destes conhecimentos, nesta fase da educação humana. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 30, VI, que compete aos municípios manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Em seu art. 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, seja promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com fins ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Paralelamente, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação- LDBE (Lei Nº 9.394/1996), no seu art. 26, diz que, os currículos da educação básica devem ter conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e ao adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seu art. 27, a LDBE determina que os conteúdos curriculares da educação básica promovam disseminação de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Esta mesma norma, em seu art. 32, determina que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e dos valores, em que se fundamentam a sociedade.

Considerando a Lei 13.005 de 2014, que define o Plano Nacional de Educação e estabelece a diretriz de promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares. “Portanto, a abordagem de temas relacionados a empreendedorismo e cidadania possibilitam a ampliação de visão e oportunidades para jovens, fomentando o pensamento inovador e transformador, em uma geração que tem buscado novas formas de atuação no mercado de trabalho, o que, por sua vez, contribui com o desenvolvimento socioeconômico de São Luís”, frisa a vereadora Karla Sarney.

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