Volta às aulas: cuidados na matrícula, rematrícula e compra de material escolar
É importante se informar e saber dos seus direitos, informa Procon/Ma
Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos, e outros assuntos costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis no período da volta às aulas.
Esses temas são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA).
O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.
Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22.
A lei impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.
“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo Governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições”, disse o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz.
Segundo ele, exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição, assim como a exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas, estão em desacordo.
“Além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou.
Veja as regras
A íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do PROCON/MA, acesso aqui. Confira algumas regras:
Matrículas
– Alunos já matriculados e com mensalidades em dia tem direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar.
-A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.
Uniformes
– Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
Material escolar
-Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
-A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada;
-Não podem ser exigidos:
- Álcool;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanelas;
- Garrafa para água;
- Gibi infantil;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Jogo pedagógico;
- Jogos em geral;
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Lixa em geral;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material para escritório (sem uso individual);
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Pincel atômico;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador para roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora.
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