VOLTA ÀS AULAS

Seduc estabelece retorno das aulas em fevereiro

As aulas serão em formato híbrido ou remoto, conforme indicadores epidemiológicos de cada região ou das características de cada unidade de ensino

(Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (1), uma Portaria com as orientações para o retorno das aulas da rede estadual no ano de 2021. De acordo com o documento, as aulas poderão ser em formato híbrido ou remoto, conforme indicadores epidemiológicos de cada região ou das características de cada unidade de ensino.

As escolas da Rede estão com o retorno do ano letivo agendado para o próximo dia 8 de fevereiro as escolas de Ensino Médio Integral dos Centros Educa Mais e Unidades Plenas do IEMA, enquanto as escolas que funcionam em tempo parcial retornam no dia 22 de fevereiro, tanto ensino médio quanto fundamental.

“A Portaria é um instrumento importante que irá nortear o trabalho da gestão escolar, bem como de toda a comunidade escolar, uma vez que estamos trabalhando para mitigar os impactos negativos da pandemia e garantir que nossos estudantes tenham acesso à aprendizagem com qualidade e segurança”, afirmou Felipe Camarão, secretário de Estado da Educação.

O documento também traz informações importantes como o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, e o continuum curricular, que foi definido pela Resolução nº 200, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação, para o Ciclo de Aprendizagem, formado pela fusão de duas séries ou anos escolares contínuos, totalizando oito períodos letivos. Excetua-se nessa medida os estudantes da 3ª série do Ensino Médio e da 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

A Portaria orienta, ainda, que, na retomada das atividades pedagógicas, as unidades de ensino devem destinar momentos para: abordagem e acolhimento socioemocional dos estudantes e professores; avaliação diagnóstica e formativa, que contemple as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas, no ano letivo de 2020, bem como aquelas que devem ser retomadas e/ou aprofundadas, no ano letivo subsequente.

O documento trata, também, da 4ª Série Opcional do Ensino Médio, que é facultada aos estudantes concluintes do Ensino Médio, em caráter excepcional, e permite a matrícula do aluno em períodos de estudos suplementares, presenciais ou híbridos, em conformidade com a disponibilidade de vagas ofertadas pela Rede Estadual de Ensino.

Medidas de Biossegurança

No caso de implementação de atividades pedagógicas presenciais, que deverá ser assegurado o cumprimento das medidas de biossegurança previstas no Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho de 2020, e estabelecer o rodízio de estudantes, de todas as etapas e modalidades, distanciamento obrigatório nos espaços de convívio coletivo, e as unidades de ensino devem adotar todas as medidas necessárias: higiene e desinfecção dos espaços e das superfícies; escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, com intervalos entre os grupos, a fim de evitar aglomerações; distanciamento nas filas; aferição da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar; suspensão de atividades capazes de provocar aglomeração e uso obrigatório de máscaras. 

A Portaria na íntegra está disponível no site da Sedu.

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