Justiça do Maranhão determina descontos de até 30% em escolas particulares
Caso alguma das escolas descumpra a lei, serão multados no valor de R$ 2.000 por contrato
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por meio do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, concedeu tutela antecipada na ação civil pública do Ministério Público e Defensoria Pública em que escolas particulares estão sendo obrigadas a cumprirem os descontos de até 30% que foi estabelecido na Lei Estadual n° 11.259
Caso alguma das escolas descumpra a lei, serão multados no valor de R$ 2.000 por contrato. A determinação diz que as escolas devem reduzir as mensalidades enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
O deputado estadual Dr. Yglésio, utilizou uma de suas redes sociais para falar sobre a nova determinação que se baseou na emenda feita por ele.
Tabela de descontos
- Instituições com até 200 anos matriculados – Desconto de 10%
- Instituições com até 400 alunos – Desconto de 20%
- Instituição com mais de 400 alunos – Desconto de 30%