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MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Ministério mudou o cronograma para que estudantes não sejam prejudicados por conta da pandemia do novo coronavírus

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O Ministério da Educação (MEC) como forma de minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta quarta-feira, 18.

ProUni –  É o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A lista de espera é uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados nem na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

O ProUni este ano está oferecendo 252.534, um número recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão.

Aqueles que manifestaram interesse em instituições que estiverem em funcionamento podem entregar a documentação normalmente.

O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies – Também foi publicado hoje(18) o edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado.

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.

O período para essas etapas também será prorrogado por tempo indeterminado.

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