Tire dúvidas sobre o crédito consignado para CLT
O programa promete oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEIs).

Reprodução: Agência Brasil/José Cruz
O programa crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor a partir desta sexta-feira (21), e promete oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEIs).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A opção de solicitar a proposta de crédito está disponível no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital. Seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, o cidadão autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem de salário, tempo de empresa e verbas rescisórias em caso de demissão. As ofertas serão recebidas em até 24h após a autorização de uso dos dados.
As parcelas do empréstimo são descontadas ainda na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, com margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após esse processo, o contratante pode conferir as atualizações do pagamento mês a mês. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Dúvidas Frequentes
Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes
*Fonte: Agência Brasil