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Data de validade obrigatória em ovos; entenda nova medida

Foi definido aos estabelecimentos o prazo de 180 dias (seis meses), que iniciou a partir da publicação da portaria, realizada em 6 de setembro de 2024.

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Ovos comercializados sem rótulo, em grade ou bandejas, passarão a ser vendidos obrigatoriamente com um carimbo na casca contendo a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Hoje, ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas já apresentam a rotulagem completa na embalagem.

A portaria publicada em setembro de 2024 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabeleceu as regras básicas para a identificação de ovos e definiu o prazo de seis meses para os estabelecimentos efetivarem as mudanças. Esse período de adequações está no fim.

A tinta utilizada para a impressão das cascas de ovos necessita obrigatoriamente ser específica para uso em alimentos, atóxica, não constituir risco de contaminação ao produto, além de atender aos padrões estabelecidos pela da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Contextualização

Em 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu uma série de medidas visando a identificação de ovos de galinha e derivados.

Os ovos comercializados sem rótulo, em grandes ou bandejas abertas, precisam possuir um carimbo na casca contendo a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.

Foi definido aos estabelecimentos o prazo de 180 dias (seis meses), que iniciou a partir da publicação da portaria, realizada em 6 de setembro de 2024. O período estabelecido se encerra há pouco menos de 1 mês, em 4 de março de 2025.

A nova regulamentação não se aplica a ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas, que já apresentam a rotulagem completa na embalagem.

Visando maior controle da rastreabilidade, os ovos recebidos diretamente do produtor, comercializados a granel, deverão ser registrados e acompanhados por documentos com indicação do produtor de origem, da quantidade e identificação do lote.

Outras diretrizes

A portaria ainda definiu novas diretrizes para recepção, ovoscopia, classificação por peso, acondicionamento, armazenamento e expedição de ovos pela granjas. Também foi estabelecido que os ovos ou produtos derivados que não forem originados de galinhas necessitam de identificação em relação a espécie de procedência, ao final da denominação de venda.

Preços em alta

Assim como outros alimentos, os valores dos ovos pressionam constantemente os bolsos dos brasileiros. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), os ovos tiveram alta de até 40% desde a segunda quinzena de janeiro.

Além disso, instituição alega que a elevação no preço deste alimento especificamente acontece pela alta demanda e oferta restrita, visto que o consumidor brasileiro tem recorrido mais aos ovos de galinha devido à alta dos preços das carnes. Ainda de acordo com a Abras, a portaria do Ministério da Agricultura também reduziu o peso médio dos ovos em quase 10 gramas.

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