Anatel pretende intensificar a supervisão de chamadas indesejadas
De acordo com a Anatel, o envio das informações pelas empresas de telefonia visa diminuir e prevenir fraudes via telefone.
As empresas de telefonia móvel e fixa serão obrigadas a enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relatórios sobre chamadas recebidas, incluindo as que apresentam indícios de alteração indevida do código de acesso (spoofing) nos números de telefone. Esta técnica é utilizada por delinquentes para falsificar o número de telefone de uma chamada.
Os relatórios devem ser enviados através do sistema de Coleta de Dados Anatel, que começou a funcionar em janeiro deste ano. O propósito do sistema que coleta informações de ligações indesejadas é possibilitar que a Anatel proteja o consumidor de possíveis fraudes através de chamadas telefônicas.
De acordo com a Anatel, o envio das informações integra um conjunto de ações regulatórias já implementadas pela entidade, visando diminuir o desconforto dos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e prevenir fraudes via telefone. Como resultado, observou-se uma diminuição de 184,9 bilhões dessas chamadas, de junho de 2022 a dezembro de 2024, em todo o território nacional.
Relatórios
De acordo com a norma, as organizações do setor de telecomunicações devem submeter seus relatórios todo dia 15 mensalmente ao sistema que recolhe informações para a Agência.
A previsão é que as informações permitam à Anatel monitorar de forma sistemática a origem de ligações irregulares, identificar as irregularidades e acompanhar a execução das medidas cautelares já determinadas, como a suspensão de usuários ou empresas que praticam fraudes ou abusos.
A Anatel determina que as empresas de telefonia móvel e fixa, ao receberem chamadas indesejadas não autorizadas, informem as empresas que originaram a chamada indesejada.
Ademais, as empresas que recebem as chamadas devem fornecer à Anatel informações como: data, horário das chamadas, identificação das empresas que originaram as chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporção de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas, além dos tipos e prazos para a interrupção dos serviços.
A medida estabelece que os responsáveis pelas origens dessas chamadas irregulares podem ser penalizados e até mesmo suspensos. As operadoras de telefonia móvel e fixa que infringirem as normas podem ser penalizadas com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.
* Fonte: Agência Brasil