Instrução Normativa

Tribunal de Contas do Maranhão simplifica processo de prestação de contas

O envio de alguns documentos antes exigidos já não é mais obrigatório.

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - (foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, nesta segunda-feira (13), a Instrução Normativa n° 77/2023 através do Diário Oficial Eletrônico. O dispositivo altera pontos específicos do processo de prestação de contas, retirando a obrigatoriedade de envio de alguns documentos antes exigidos ao órgão de controle externo.

Desta forma, os gestores públicos poderão cumprir sua obrigação de prestar contas ao TCE com celeridade ainda maior, utilizando os sistemas disponibilizados pela instituição para o envio da documentação.

Entre outros aspectos, a Instrução Normativa alterou os arts. 3º e 6º, e os Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo I e o Módulo 1 do Anexo II da Instrução Normativa TCE/MA nº 52, de 25 de outubro de 2017.

As mudanças ocorrem também em razão da necessidade de adequação dos atos normativos da Corte de Contas maranhense às novas dinâmicas de fiscalização e de controle externo, em especial, as alterações nos sistemas eletrônicos do Tribunal de Contas (Sinc Contrata, Sinc Folha, Sinc Fiscal e Dandara Transparência).

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a edição da Instrução Normativa representa mais um avanço no processo de aprimoramento do envio das prestações de contas ao TCE, aspecto crucial para o efetivo exercício do controle externo. “O TCE tem adotado uma série de medidas com o objetivo de tornar mais ágil e seguro o processo de prestação de contas pelos gestores públicos. A nova sistematização trazida pela IN n° 77/2023 vem somar-se aos avanços alcançados com o envio das informações via sistemas eletrônicos, o que nos permitirá exercer o controle externo de forma integral e tempestiva”, afirmou.

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