IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2021: Conheça o passo a passo para não errar na hora de se acertar com o Leão

Em 2020, mais de 1 milhão de declarações caíram na chamada ‘malha fina’, que é quando há inconsistência nos dados ou irregularidades, de acordo com dados da Receita Federal.

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Para muita gente, declarar o Imposto de Renda pode se tornar uma grande dor de cabeça. Em 2020, mais de 1 milhão de declarações caíram na chamada ‘malha fina’, que é quando há inconsistência nos dados ou irregularidades, de acordo com dados da Receita Federal.

Este ano, mais de 13 milhões de declarações foram entregues. No site da Receita você fica sabendo quem está obrigado a declarar, prazos de envio, qual a melhor forma de preencher e enviar a declaração, e como corrigir erros na declaração transmitida.

O Imparcial entrevistou Valéria Lopes Nascimento, CEO da VLN Consultoria Contábil, que respondeu a algumas das principais dúvidas no preenchimento da declaração do IRPF 2021.

Quais os erros mais comuns de quem vai declarar o IR?

Geralmente as pessoas cometem erros bem simples, como omitir informações, incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração, não informar os rendimentos em caso de mais de um emprego, inserir informações das quais não possui comprovação. O que é bastante comum são os erros de digitação, erros nos valores informados, nos dados das empresas como o CNPJ etc.

Quais documentos devo ter em mãos?

Documentos que repassem as informações dos dados pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço, de rendimentos. O título de eleitor é opcional, a ausência dele não impede o envio da declaração.

O que pode e o que não pode ser deduzido?

Essa é uma pergunta bem complexa, pois existe uma lista de deduções permitidas. Mas no geral, os gastos com saúde e educação, previdência privada, pensão alimentícia e doações são os que podem ser dedutíveis, mas essa lista ainda é grande. Só quero ressaltar que as despesas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do imposto de renda e apenas as doações são dedutíveis diretamente do imposto devido.

Posso fazer a declaração em qualquer computador ou celular?

Sim, a declaração pode ser feita de um computador ou do celular a qualquer hora. No computador você precisa baixar o programa do IRPF e no celular o app “Meu Imposto de Renda”. Ambos são disponibilizados gratuitamente pela Receita Federal.

Não tenho o recibo da declaração do ano anterior. Como faço?

O preenchimento do número do recibo da declaração anterior não é obrigatório, mas para conseguir é só acessar o site da Receita, utilizando o certificado digital, ou se deslocando até uma unidade da Receita Federal.

Quem deve ser declarado como dependente?

Segundo a Receita Federal são classificados como dependentes as seguintes situações:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado (a) até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado (a) que ainda estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem amparo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
  • Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie, eduque possua a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como funciona a declaração conjunta?

Se o casal optar por declaração conjunta, é importante saber que um será o contribuinte titular, enquanto o outro dependente, porém as rendas serão somadas, assim como as despesas dedutíveis, tanto dos próprios como dos filhos (se for o caso). Mas aqui vai uma dica importante, antes de decidir optar pela declaração conjunta, faça uma simulação, preenchendo os dados separadamente no programa e veja qual delas é a mais vantajosa para o casal.

Caderneta de poupança precisa ser declarada?

A poupança é isenta de imposto de renda. Porém, se o saldo em 31/12/2020 for superior a R$ 140,00 o contribuinte é obrigado a informar à receita. Isso vale para os seus dependentes também.

Devem ser declarados aluguéis de imóveis?

Mesmo não sendo uma despesa dedutível, esses valores constituem renda para o locador, e essa informação precisa ser igual para os dois contribuintes, tanto o locador quanto o locatário.

Declaração simples ou completa: qual é a melhor?

Bom, isso depende do caso do contribuinte. Para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, tem dependente e mais de uma fonte de renda, a melhor opção seria a completa. Já para o contribuinte que não possui tantas despesas ou dependentes e somente uma fonte renda, a mais indicada seria a simplificada.

O que acontece caso não declare o Imposto?

Caso o contribuinte esteja no grupo de obrigatoriedade da apresentação da DIRPF e não declare o IR dentro do prazo está sujeito ao pagamento de uma multa, e poderá ter o CPF bloqueado, se a declaração não enviada implique em imposto devido, além da multa de atraso o contribuinte deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso.

Vale lembrar que, caso tenha dificuldades para preencher a Declaração, você pode buscar auxílio especializado de uma consultoria contábil.

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