IRPF

Saiba como declarar o Imposto de Renda 2021 pelo celular

O Imposto de Renda Pessoa Física 2021 pode ser declarado tanto pelo computador quanto pelos smartphones Android ou iOS

(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jrl)

Já está disponível o download do programa de preenchimento e entrega de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). Para baixar os programas, tanto no desktop, quanto em smartphones com sistema operacional Android ou iOS, basta entrar na página da Receita Federal na internet.

O prazo para entrega começará na próxima segunda-feira, 1 de março, às 08h00min, e irá até as 23h59min do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no no último ano, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Como declarar:

Acesso em Dispositivos Móveis

O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

Acesso pelo Computador (e-CAC)

O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado pelo e-CAC, no sitio da RFB, com a utilização do Certificado Digital ou com código de acesso.

Preenchimento

O meu Imposto de Renda possui os seguintes quadros para preenchimento:

  • Identificação
  • Informações de Terceiros (Cônjuge, Dependente e Alimentando)
  • Rendimentos
  • Pagamentos
  • Bens e Dívidas

Para maior comodidade do declarante, estão disponíveis funcionalidades como:

  • Preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal;
  • Possibilidade de salvar rascunho da declaração (armazenamento on-line), sem enviá-la, para continuar seu preenchimento posteriormente, inclusive em outro dispositivo móvel ou em um computador (por meio do eCAC ou com o PGD IRPF);
  • Processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas;
  • Geração de Darf para pagamento da primeira quota e quota única e do IRPF;
  • Permite retificar a declaração transmitida pelo Meu Imposto de Renda;
  • Exibição, para cada contribuinte e para cada exercício, da situação do preenchimento e da transmissão;
  • Quando utilizada no e-CAC, com certificado digital, permite o uso dos dados da pré-preenchida;
  • Visualização do conteúdo das declarações que foram transmitidas e seus recibos de entrega.

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

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