Prestação de serviços

Corte de água e luz não pode ser realizado na sexta-feira

O corte de serviços essenciais como água e energia elétrica é proibido em todo o território nacional nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou em vésperas de feriados

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Poucas pessoas sabem, mas desde o dia 16 de junho de 2020, o corte de serviços essenciais como água e energia elétrica é proibido em todo o território nacional nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou em vésperas de feriados.

A lei que proíbe a suspenção dessa prestação de serviços públicos foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro no dia 16 de junho de 2020. A lei é a 14.015.

O texto original foi retirado do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), e foi modificado na Câmara dos Deputados.

A lei se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

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