Black Friday

Black Friday no Maranhão, veja dicas para não ser enganado

Com informações do Procon do Distrito Federal, confira dicas para o Black Friday 2020

Reprodução

O Black Friday está de volta nessa sexta-feira (27) e com ele, como é de se esperar, várias promoções para que o consumidor encontre os seus produtos pelo melhor preço possível.

Porém, mesmo que algumas ofertas pareçam imperdíveis, é inegável a importância de se realizar uma pesquisa prévia dos produtos que se deseja comprar para que no dia 27 de novembro o consumidor não seja enganado por valores irreais presentes na etiqueta.

Esse ano, devido a pandemia, muitos consumidores deverão realizar as compras de forma online. Segundo Pedro Aurélio Queiroz, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, “o ideal é ficar na rua somente durante o prazo necessário para realização da compra”.

Compras online

Os principais problemas neste ano foram a não entrega/demora do produto; oferta não cumprida, serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos; reembolso; e retenção de valores.

Gato por lebre

Além dos cuidados decorrentes das alterações que a pandemia causou na relação entre cliente e lojista, há também os cuidados de sempre, que os consumidores devem ter para evitar comprar “gato por lebre”.

Entre as dicas do Procon do Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer antecipadamente o planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas”.

A ideia é comparar os valores praticados, “já que é muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos, para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”.

Outra dica do Instituto de Defesa do Consumidor é observar as políticas de troca e devolução especificadas no ato da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, no caso de vendas online” .

A plataforma consumidor.gov.br foi criada com o intuito de ajudar na solução de conflitos, promovendo gratuitamente a comunicação direta entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços via internet. Nela, 80% das demandas têm sido resolvidas e o prazo médio de resposta das empresas participantes é de até 7 dias.

Caso a compra seja feita em uma loja física e o produto não tenha apresentado defeito, é aconselhável que o consumidor verifique qual é a política da empresa, para o caso de troca de produtos.

Segurança de dados

De acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no momento de comprar estes produtos ofertados pela internet, pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. O instituto sugere ao consumidor que esteja atento ao site, observando se ele possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável. É também muito importante que o site informe o endereço físico da empresa, bem como se ela tem algum canal de atendimento ao consumidor (SAC).

“Veja se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores públicos, como em lan houses e cyber cafés, pois pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos”, complementa o Procon.

Compras por impulso

Pedro Queiroz, do DPDC, acrescenta ser importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço, evitando que a compra seja feita à base do impulso. Vale sempre se perguntar se a compra está sendo feita por uma “vontade”, em geral passageira, ou por necessidade.

Vale também ficar atento para não cair em tentações a partir de frases publicitárias como “oportunidade única” ou “é só hoje!”, porque eventos como black friday acontecem em outras épocas do ano – como nas queimas de estoque e em liquidações, principalmente após as festas de fim de ano.

“O consumidor deve pesquisar bastante antes o produto ou serviço que deseja ou precisa contratar. Há formas de comparar preços em sites de pesquisa. Há órgãos de defesa do consumidor que também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Assim, o consumidor deve se informar sobre a reputação da loja que pretende comprar, se o site tem conexões seguras para proteção de dados e deve guardar todos os registros de compras”, complementa o diretor do DPDC.

Dicas para as compras online

Observar a aparência do site antes de inserir qualquer informação.

Os e-commerces verdadeiros são protegidos por um Certificado Digital SSL, que garante uma navegação segura e a autenticidade do site. Para checar a presença deste protocolo de segurança é preciso também conferir se o HTTP tem um S, portanto HTTPS, e depois clicar no cadeado na barra do navegador para ver se o SSL foi, de fato, emitido para a página em que você está navegando.

Evitar ao máximo clicar em links recebidos por email ou pelas redes sociais, especialmente aqueles que mostram ofertas que pareçam irrecusáveis, os chamados phishings.

Manter sempre um antivírus instalado e atualizado nos dispositivos usados para navegação.

Denúncias via Procon

O Procon funciona para ajudar a todos consumidores, para casos como o não cumprimento de ofertas; publicidade enganosa; prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor – algo que, segundo o órgão, pode acontecer até mesmo com os consumidores mais cautelosos, que seguem todas as dicas apresentadas pelos especialistas. As denúncias podem ser apresentadas diretamente aos Procons em seus postos de atendimento localizados em todas unidades do estado.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias