FECOMÉRCIO

Comércio pode funcionar normalmente durante os feriados de 7 e 8 de setembro

A Fecomércio-MA informou que o comércio lojista da capital maranhense tem autorização para funcionar nos feriados dos dias 7 e 8 de setembro

(Foto: Reprodução)

No próximo mês, em setembro, dois feriados são bem esperados pela população ludovicense. Nos dias 7 e 8 são comemorados o dia da Independência do Brasil e logo em seguida é o aniversário de São Luís.

Como sempre os feriados são bem-vindos, pois podemos tirar aquela folga neste ano de forma prolongada, pois neste ano os dias 7 e 8 caem em uma segunda e consequentemente em uma terça, assim formando um feriado prolongado com quatro dias de folga.

Mas essa folga será apenas para alguns, pois a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) emitiu comunicado na última quinta-feira (20), que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 7 e 8 deste ano.

Horário de funcionamento

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada e assinada pela Fecomércio, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias das 08h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Horas extras

Para que o funcionamento aconteça, conforme prevê a cláusula nona da Convenção Coletiva, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesses dias é considerado extraordinário.

Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60 aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

Informações

As empresas que desejarem funcionar nesses dias deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciariosma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.

A Convenção Coletiva de Trabalho com as regras para o funcionamento do comércio da capital está disponível na íntegra no site da Fecomércio-MA

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