AUXÍLIO

Bolsonaro assina decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc destinada ao setor cultural

Serão R$ 3 bilhões repassados em parcela única para os Estados, Distrito Federal e Municípios

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Publicado nesta terça-feira, o decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, foi assinado pelo presidente da república Jair Bolsonaro. A Lei trata de ações emergenciais que devem ser destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020.

Serão R$ 3 bilhões a serem repassados para os Estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020, em uma única parcela. O auxílio deve atender trabalhadores do campo cultural, manutenções de espaços artísticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Em virtude aos impactos econômicos causados pelas medidas impostas em combate à pandemia da covid-19, o dinheiro deve ser distribuído pelos estados e municípios a fim de assegurar a situação financeira dos beneficiários. Além disso, terão de ser elaborados editais, chamadas públicas, instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Uma renda emergencial no valor de R$ 600 durante três meses beneficiará trabalhadores da cultura, pela Lei Aldir Blanc, que presta homenagem informal ao músico morto pela covid-19 em maio deste ano. Segundo o decreto, o governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais.

Já no apoio financeiro para a manutenção de espaços, será um capital mensal entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo das necessidades. Estão incluídos no rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes, comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras de cinema, galerias e livrarias, entre outros.

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