APOSENTADORIA

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

A aposentadoria especial é para as pessoas que trabalham colocando em risco a saúde e a integridade física

Instituto Nacional de Segurança Social. (Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

O Supremo Tribunal Eleitoral (STF), decidiu durante plenário virtual que trabalhadores que tiveram a aposentadoria especial por exercerem profissões de risco para a saúde e a integridade, não poderão mais continuar trabalhando nessas funções.

A lei não proíbe o beneficiário da aposentadoria especial de continuar trabalhando, mas, eles não podem continuar exercendo atividades que coloquem em risco a saúde ou a integridade física. Se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.

Quem pode pedir a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é para as pessoas que trabalham colocando em risco a saúde e a integridade física. Nesses casos, o trabalhador consegue se aposentar mais cedo e com menos tempo de serviço. Alguns exemplos são os locais de trabalho insalubres e exposição a agente físicos e biológicos, entre outros.

Têm direito à aposentadoria especial, o trabalhador que comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos a depender do grau de risco).

Atividades consideradas de risco:

Aposentadoria após 15 anos de profissão

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Aposentadoria após 20 anos de profissão

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria após 25 anos de profissão

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico; 
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.
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