Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
A aposentadoria especial é para as pessoas que trabalham colocando em risco a saúde e a integridade física
O Supremo Tribunal Eleitoral (STF), decidiu durante plenário virtual que trabalhadores que tiveram a aposentadoria especial por exercerem profissões de risco para a saúde e a integridade, não poderão mais continuar trabalhando nessas funções.
A lei não proíbe o beneficiário da aposentadoria especial de continuar trabalhando, mas, eles não podem continuar exercendo atividades que coloquem em risco a saúde ou a integridade física. Se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.
Quem pode pedir a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é para as pessoas que trabalham colocando em risco a saúde e a integridade física. Nesses casos, o trabalhador consegue se aposentar mais cedo e com menos tempo de serviço. Alguns exemplos são os locais de trabalho insalubres e exposição a agente físicos e biológicos, entre outros.
Têm direito à aposentadoria especial, o trabalhador que comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definidos pela legislação em vigor à época do trabalho realizado por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos a depender do grau de risco).
Atividades consideradas de risco:
Aposentadoria após 15 anos de profissão
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria após 20 anos de profissão
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria após 25 anos de profissão
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.