BENEFÍCIO

Pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial inicia no dia 17 de junho

O calendário de pagamento vai contemplar inicialmente o público que faz parte do Programa Bolsa Família

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

Neste sábado (13), a Caixa Econômica Federal  vai concluir o o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Na data, também termina o calendário para saques do benefício. A partir do dia 17 de junho, será realizado o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial, inicialmente contemplando o público que faz parte do Programa Bolsa Família.

Em relação aos trabalhadores informais inscritos pelo site ou aplicativo da Caixa, o calendário de pagamento da terceira parcela do benefício ainda não foi publicado pelo Governo Federal. Caso mantenha o mesmo modelo das parcelas anteriores, em seguida devem ser feitos os pagamentos para contas poupanças digitais e, por último, liberadas as transferências para contas de outros bancos e saques em espécie.

Nesta sexta-feira (12), foram realizadas as transferências das poupanças digitais da Caixa para as contas de outros bancos dos nascidos em novembro. Amanhã, último dia de transações da segunda parcela, será a vez dos nascidos em dezembro. A liberação de saques em espécie nas agências da Caixa segue as mesmas datas.

Para quem faz parte do Programa Bolsa Família, as datas de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial foram organizadas de acordo com o digito final do NIS (Número de Identificação Social).

Confira a seguir o calendário de pagamento da terceira parcela do Bolsa Família:

  • dia 17: NIS final 1
  • dia 18: NIS final 2
  • dia 19: NIS final 3
  • dia 22: NIS final 4
  • dia 23: NIS final 5
  • dia 24: NIS final 6
  • dia 25: NIS final 7
  • dia 26: NIS final 8
  • dia 29: NIS final 9
  • dia 30: NIS final 0

Como sacar o auxílio emergencial?

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Pessoas que estejam desempregadas ou exerçam atividades que foram afetadas pela pandemia da covid-19 na condição de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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