Guimarães diz que não cabe à Caixa analisar fraudes do auxílio emergencial
Segundo o presidente do banco, responsabilidade da análise dos dados dos beneficiários dos R$ 600 é da Dataprev e do Ministério da Cidadania
O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, sugeriu que o banco não deve se envolver na análise das fraudes cadastrais que têm sido identificadas no auxílio emergencial. Isso porque, lembrou Guimarães, cabe à Dataprev e ao Ministério da Cidadania a análise e a aprovação dos dados dos brasileiros que estão recebendo os R$ 600.
“Esta é uma informação da Dataprev e do Ministério da Cidadania, porque nós recebemos a base de dados já após a análise da Dataprev e do Ministério da Cidadania. Então, a Caixa não realiza a análise de fraude processual de cadastro”, afirmou Pedro Guimarães, quando questionado, em live realizada pela Caixa nesta segunda-feira (01/06), sobre as fraudes que vêm sendo descobertas nos pagamentos do auxílio emergencial.
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), mais de 160 mil pagamentos fraudulentos já foram identificados no auxílio emergencial. É que, ao avaliar os dados dos brasileiros que pediram o benefício, o governo também acabou aprovando o cadastro de pessoas que não tinham direito aos R$ 600, como presidiários, foragidos da justiça, doadores de campanha, empresários e brasileiros que moram no exterior.
Pedro Guimarães ressaltou, contudo, que a análise desses dados não é feita pela Caixa. Isso porque o banco faz o cadastramento de quem não está no Bolsa Família, nem no CadÚnico através do aplicativo do auxílio emergencial. Porém, encaminha esses dados para análise da Dataprev, que compara as informações apresentadas pelos brasileiros com as bases de dados do governo para identificar se o cidadão de fato tem direito ao benefício. Depois dessa análise, a Dataprev ainda envia os dados dos aprovados para homologação do Ministério da Cidadania. Só após a homologação, a pasta passa, então, os CPFs que têm direito ao benefício e os respectivos valores de pagamento para a Caixa Econômica Federal realizar o depósito ou o saque do auxílio emergencial.
O presidente da Caixa concluiu, então, que o banco não deve responder por fraudes cadastrais, mas apenas por possíveis tentativas de fraudes operacionais, que sejam realizadas na hora do pagamento. Um exemplo que já foi identificado e combatido, segundo ele, é a apresentação de documentos falsos para a obtenção do auxílio.
“Se houver uma tentativa de fraude com documento, a pessoa vem com o documento falso, nós vamos analisar. E já bloqueamos diversos pagamentos porque o documento era falso ou estava faltando. Cabe à Caixa a análise de fraudes operacionais para recebimento do benefício. Qualquer análise de fraude de cadastro não é responsabilidade… Mais do que isso, nem que quiséssemos poderíamos fazer porque quando foi promulgada a lei foi deixado absolutamente claro que quem realiza a análise do cadastro é a Dataprev, validado pelo Ministério da Cidadania. E a Caixa paga aqueles cadastrados aprovados pela análise que o Ministério da Cidadania a a Dataprev colocam para a gente realizar o pagamento”, concluiu Guimarães.