Saiba quais atividades econômicas podem funcionar a partir de segunda na Ilha
Os setores estão sendo liberados a funcionar após a aprovação pela Casa Civil de protocolos sanitários setoriais elaborados
Uma portaria do Governo do estado anunciou na tarde desta sexta-feira (29) quais setores econômicos poderão reabrir a partir da próxima segunda (1) na Ilha. A informação foi confirmada pelo governador Flávio Dino durante entrevista coletiva na manhã de hoje.
Os setores estão sendo liberados após a aprovação pela Casa Civil de protocolos sanitários setoriais elaborados, com observância das normas gerais sanitárias, como uso de máscara, procedimentos de higiene e etiqueta respiratória e também de distanciamento social.
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Confira os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1):
- Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
- Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
- Indústrias;
- Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
- Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
- Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
- Serviços de telecomunicação;
- Comunicação e imprensa;
- Serviços de transporte;
- Serviço de correios;
- Serviços de contabilidade e advocacia;
- Farmácias e drogarias;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
- Serviços funerários e relacionados;
- Serviços educacionais por meio remoto;
- Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
- Serviços de desinsetização;
- Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
- Serviços de engenharia;
- Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
- Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
- Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
- Serviços de Administração de imóveis e locações;
- Comércio de óculos em geral;
- Serviços administrativos e de escritório;
- Serviços de formação de condutores;
- Demais serviços prestados por profissionais liberais;
- Hotéis e similares;
- Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
A portaria determina também que alguns setores econômicos deverão abir em horários diferentes, como forma de conter aglomeração. Confira:
Começam entre 5 e 7 horas:
- Postos de Combustíveis
- Panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas:
- Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
- Indústrias alimentícias
- Indústrias farmacêuticas/medicamentos
- Construção Civil
- Supermercados
Começam entre 7 e 9 horas:
Vigilantes, zeladores e porteiros;
Farmácias e drogarias;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
Hospitais e clínicas veterinárias;
Agências lotéricas;
Começam entre 9 e 11 horas:
- Bancos
- Revendas/concessionárias de veículos;
- Barbearias e salões de beleza;
- Comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
Próximas atividades
A portaria também anunciou a previsão de abertura de outros setores econômicos para as próximas semanas, tendo em vista os indicadores epidemiológicos da doença no estado do Maranhão.
Poderão funcionar a partir do dia 15 de junho:
- Demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;
- Lojas situadas em shopping centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos).
Dia 22 de junho:
- Academias de ginástica e esportes;
Dia 29 de junho:
- Bares e Restaurantes;
- Praças de alimentação em shopping centers.
Todos os estabelecimentos deverão seguir medidas sanitárias tais como:
- Uso de máscaras;
- Distanciamento mínimo obrigatório;
- Assepsia, higienização e limpeza;
- EPIs
É necessário disponibilizar nos pontos de maior circulação de trabalhadores e clientes (recepção, balcões, vestiários, corredores de acesso às linhas de produção, refeitórios, área de vendas, elevadores, escadas, etc.) locais para a lavagem adequada das mãos, se não for possível disponibilizar soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.