A PARTIR DE SEGUNDA NA ILHA

Saiba quais atividades econômicas podem funcionar a partir de segunda na Ilha

Os setores estão sendo liberados a funcionar após a aprovação pela Casa Civil de protocolos sanitários setoriais elaborados

Foto: Agência São Luís

Uma portaria do Governo do estado anunciou na tarde desta sexta-feira (29) quais setores econômicos poderão reabrir a partir da próxima segunda (1) na Ilha. A informação foi confirmada pelo governador Flávio Dino durante entrevista coletiva na manhã de hoje.

Os setores estão sendo liberados após a aprovação pela Casa Civil de protocolos sanitários setoriais elaborados, com observância das normas gerais sanitárias, como uso de máscara, procedimentos de higiene e etiqueta respiratória e também de distanciamento social.

Leia também: Aulas devem ser retomadas de forma gradual a partir do dia 15 de junho

Confira os setores econômicos que poderão abrir na próxima segunda (1):

  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
  • Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
  • Indústrias;
  • Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
  • Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
  • Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Comunicação e imprensa;
  • Serviços de transporte;
  • Serviço de correios;
  • Serviços de contabilidade e advocacia;
  • Farmácias e drogarias;
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software; hospedagem e conectividade;
  • Serviços funerários e relacionados;
  • Serviços educacionais por meio remoto;
  • Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
  • Serviços de desinsetização;
  • Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
  • Serviços de engenharia;
  • Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
  • Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
  • Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
  • Serviços de Administração de imóveis e locações;
  • Comércio de óculos em geral;
  • Serviços administrativos e de escritório;
  • Serviços de formação de condutores;
  • Demais serviços prestados por profissionais liberais;
  • Hotéis e similares;
  • Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

A portaria determina também que alguns setores econômicos deverão abir em horários diferentes, como forma de conter aglomeração. Confira:

Começam entre 5 e 7 horas:

  • Postos de Combustíveis
  • Panificadoras

Começam entre 6 e 8 horas:

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias alimentícias
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos
  • Construção Civil
  • Supermercados

Começam entre 7 e 9 horas:

Vigilantes, zeladores e porteiros;
Farmácias e drogarias;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
Hospitais e clínicas veterinárias;
Agências lotéricas;

Começam entre 9 e 11 horas:

  • Bancos
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

Próximas atividades

A portaria também anunciou a previsão de abertura de outros setores econômicos para as próximas semanas, tendo em vista os indicadores epidemiológicos da doença no estado do Maranhão.

Poderão funcionar a partir do dia 15 de junho:

  • Demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;
  • Lojas situadas em shopping centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos).

Dia 22 de junho:

  • Academias de ginástica e esportes;

Dia 29 de junho:

  • Bares e Restaurantes;
  • Praças de alimentação em shopping centers.

Todos os estabelecimentos deverão seguir medidas sanitárias tais como:

  • Uso de máscaras;
  • Distanciamento mínimo obrigatório;
  • Assepsia, higienização e limpeza;
  • EPIs

É necessário disponibilizar nos pontos de maior circulação de trabalhadores e clientes (recepção, balcões, vestiários, corredores de acesso às linhas de produção, refeitórios, área de vendas, elevadores, escadas, etc.) locais para a lavagem adequada das mãos, se não for possível disponibilizar soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.

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