Saiba quais serviços podem ou não funcionar no Maranhão
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não funcionar durante o isolamento social para conter o avanço da Covid-19
Desde que o governador Flávio Dino editou decreto prorrogando a suspensão do comércio e serviços não essenciais até o dia 12 de abril, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não funcionar durante o isolamento social para conter o avanço da Covid-19 no Maranhão.
O decreto publicado na última sexta-feira (3) trouxe algumas mudanças nas medidas restritivas, como a liberação de algumas atividades que não estimulam a aglomeração de pessoas.
Veja o que está em funcionamento e o que deve permanecer suspenso até que haja a reavaliação da evolução do vírus:
Continuam suspensas:
• Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos, como o Parque do Rangedor.
• Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares.
• Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular.
• Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus.
Em funcionamento:
• Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde.
• Mercado, supermercados e venda de alimentos.
• Delivery, drive thru e retirada no local em bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares.
• Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários.
• Lojas de material de construção.
• Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.
• Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros.
• Dedetizadoras.
• Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia.
• Coleta de lixo.
• Serviços funerários.
• Serviços de telecomunicações.
• Segurança privada e imprensa.
• Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia.
• Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água.
• Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet.
Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
• Distância de segurança entre as pessoas.
• Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis.
• Higienização frequente das superfícies.
• Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.
A determinação mais recente prevê a adoção mais rígida de sanções para os empreendimentos que descumprirem as determinações, como advertência, multa ou até mesmo a interdição (parcial ou total) do estabelecimento.
*Com informações da agência de notícias do Estado