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Auxílio emergencial: saiba quais as principais dúvidas sobre o saque do benefício

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar nesta segunda-feira (27) os saques em dinheiro dos recursos do Auxílio Emergencial

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O benefício de R$ 600,00 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído pelo Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), tem gerado muitas dúvidas.

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar nesta segunda-feira (27) os saques em dinheiro dos recursos do Auxílio Emergencial depositados nas poupanças digitais do banco.

O Governo Federal tem se esforçado para que os beneficiados não precisem ir até as agências bancárias, para evitar aglomerações, e por isso, todo processo de cadastramento é feito exclusivamente pela internet ou para quem já é beneficiário do Bolsa Família ou está no Cadastro único do Governo Federal, o depósito será feito de forma automática.

Quem pode se cadastrar?

O cadastro só é necessário para autônomos, trabalhadores informais, desempregados, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou contribuintes individuais do INSS. Os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que se enquadram nas regras do auxílio emergencial, receberão o benefício automaticamente.

Fiz o cadastro no lançamento do aplicativo, mas ainda não recebi meu auxílio. Qual o motivo da demora?

A Caixa realiza cruzamento de dados e o processo é complexo e pode demorar para algumas pessoas. Esse processo de segurança já é realizado desde que o aplicativo e site entraram no ar.  A Caixa já informou que uma parte dos que realizaram a solicitação do benefício não receberão no mesmo período, por isso, pede que a consulta continue sendo feita, até que o status seja atualizado.

O app da Caixa não funciona. Tenho uma internet muito boa, mas não consigo realizar a consulta. 

Quem não conseguir acessar o site ou o aplicativo para realizar a consulta, a Caixa disponibiliza informações por meio da Central de Relacionamento Caixa, no telefone 111, a ligação é gratuita e o atendimento funciona todos os dias da semana, das 7h às 21h.

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Acho que errei alguns dos meus dados depois que finalizei o cadastro, como posso editar?

A primeira informação divulgada pelo Governo Federal informava que a Caixa não disponibilizou opção para editar os dados, após a finalização do cadastramento. Em seguida, o Ministério da Cidadania publicou nota sobre uma atualização do aplicativo para facilitar novos cadastramentos e a revisão dos cadastros já realizados, que por diversas razões, não tiveram a sua elegibilidade confirmada.

A nota do  Ministério da Cidadania divulgada na última quinta-feira (23), informa que os trabalhadores que se cadastraram entre os dias 7 e 10 de abril, e que até o momento não foram confirmados como elegíveis, podem retornar ao aplicativo e revisar seu cadastro. A orientação é reinstalar o aplicativo ou atualizá-lo na loja de aplicativos para Android ou iOS.

A mensagem “CPF na base do Cadun” apareceu. O que isso significa?

O Cadun e o CadÚnico são abreviaturas de Cadastro Único e o trabalhador que já está registrado no Cadastro Único ou já recebe o Bolsa Família, não precisa se cadastrar no site nem no App do Auxílio Emergencial. Para estes, o auxílio será depositado automaticamente, desde que atenda aos requisitos básicos estabelecidos pelo governo.

Não tenho internet, como consigo acesso?

Uma parceria entre as operadoras Algar Telecom, Oi, TIM, Claro, e Vivo,  com a Caixa Econômica Federal, concede acesso grátis ao aplicativo e site do cadastro para o Auxílio Emergencial. É importante lembrar que o cadastro via site ou aplicativo para Android e iOS não consome o pacote de dados, já o download do aplicativo sim. Para aqueles que não tem internet para baixar o aplicativo, o cadastro pode ser feito direto pelo site auxilio.caixa.gov.br

Não consegui baixar o aplicativo e não consegui realizar o cadastro no site. Existe outra solução?

Sim.  O governo orienta que apenas em último caso é que o cadastro presencial poderá ser realizado nas agências da Caixa ou lotéricas, obedecendo as orientações dos órgãos sanitários e de saúde. Mas recomenda, que antes de tomar esta decisão, as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis peçam ajuda a familiares e conhecidos.

Até quando poderei realizar o cadastro para receber o auxilio Emergencial?

O lançamento do aplicativo e site foi feito no dia 07 de abril, e o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do Corona Vírus no Brasil. A validade do auxílio poderá ser prorrogada se houver necessidade. Então, se você está dentro do grupo que atende os requisitos básicos, o cadastro ainda pode ser realizado.

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O sistema acusa “CPF irregular”, como faço para regularizar?

Confira sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita no seguinte endereço eletrônico; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Possivelmente aparecerá uma das seguintes mensagens:

Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Algumas correções como nome completo do titular, nome da mãe, entre outros, poderão ser feitas no próprio site da Receita Federal na Aba de serviços – Cadastros. Após os procedimentos, a Receita orienta que a consulta seja realizada novamente após 24 a 48 horas, para verificar se o status do CPF mudou para regular, e, só após isso, uma nova tentativa no cadastro do Auxilio Emergencial.  Lembra, também, que o atendimento presencial nas unidades está sendo feito, apenas, de forma excepcional.

Calendário de Pagamentos do Auxílio Emergencial

Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família o crédito é automático, e obedece o calendário de pagamentos do Bolsa Família, sendo duas parcelas no mês de abril e uma no mês de maio.

No caso dos outros brasileiros as datas serão seguidas da seguinte maneira, conforme última divulgação do Governo Federal.

​Parcela 01

  • Cidadãos inscritos no Cadastro Único e que não está no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020
  • Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou App Auxílio Emergencial – 03 dias após a validação dos dados pelo Governo Federal – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

​Parcela 02

  • ​Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março (Pagamento em 27/04​)
  • ​Nascidos em Abril, Maio e Junho (Pagamento em 28/04)
  • ​​Nascidos em Julho, Agosto e Setembro (Pagamento em 29/04)
  • ​​Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro (Pagamento em 30/04)

Parcela 03

  • Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março (Pagamento em 26/05)
  • Nascidos em Abril, Maio e Junho (Pagamento em 27/05)
  • Nascidos em Julho, Agosto e Setembro (Pagamento em 28/05)
  • Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro (​Pagamento em 29/05)
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