Dia do consumidor: saiba dos seus direitos nessa data tão importante
Para os brasileiros o dia do consumidor se tornou uma oportunidade das empresas oferecerem grandes promoções e facilidades nas vendas de produtos
O dia do consumidor é comemorado no dia 15 de março e a data foi instituída em razão de um discuso feito, em 15 de março de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. No discurso ele falou que todo consumidor tem direito, essencialmente, á segurança, á informação, á escolha e de ser ouvido.
No entanto o dia do consumidor só foi comemorado pela primeira vez no dia 15 de março de 1983. No Brasil foi instituído o Código de Defesa do Consumidor no dia 11 de setembro de 1990, com o objetivo de lutar pelos direitos do consumidor de todo país.
Para os brasileiros o dia do consumidor se tornou uma oportunidade das empresas oferecerem grandes promoções e facilidades nas vendas de produtos, sites e lojas físicas estão bombardeando os consumidores com todos os tipos de promoção. A equipe do jornal O imparcial, conversou com Marcos Lima, chefe da assessoria jurídica do Procon-MA. Ele esclareceu diversas duvidas sobre os diretos do consumidor e os deveres das empresas.
O Imparcial – Durante o dia do consumidor, no que devemos ficar atentos nas grandes promoções?
Marcos Lima – Tem que ficar bem atento as ofertas, no que vem no produto, qual o prazo de entrega. A empresa tem como obrigação passar essas informações de maneira clara e precisa para o consumidor e se não for cumprida dessa forma, o consumidor tem o direito a ressarcimento ou abatimento de preço.
O Imparcial – Qual o prazo que temos para reclamar de um produto?
Marcos Lima – É preciso esclarecer que a troca, apenas porque o consumidor não gostou da cor ou do tamanho é entendida como liberalidade da empresa, onde às vezes para fidelizar o cliente, eles acabam aceitando. Mas nos casos onde houve vício no produto, se estiver desbotando ou com um rasgo, o consumidor pode procurar as lojas físicas para realizar a troca em até 30 dias.
O Imparcial – E quando se tratar de mercadorias compradas pela internet?
Marcos Lima – O Código de Defesa do Consumidor, garante o direito ao arrependimento. Quando o produto foi comprado por catálogo, telefone ou internet, o consumidor tem um prazo de 7 dias, que é chamado de prazo de reflexão após o recebimento da compra para ver se foi aquilo mesmo que foi oferecido para ele a distância. Então esse é o prazo que o consumidor pode até desistir da compra. Se o problema do produto não for solucionado, o consumidor tem direito a troca do produto, tem direito a restituição do valor pago ou o abatimento do seu valor.
É muito importante lembrar que o consumidor precisa procurar a empresa, tentar resolver com ela e se o problema não for solucionado, é importante procurar uma das unidades do Procon.
O Imparcial – Quais as principais reclamações que o Procon recebe dos consumidores ludovicenses?
Marcos Lima – Neste ano, o Procon tem recebido diversas reclamações em relação a proposta de ensino oferecida por algumas instituições, onde foi implantando o chamado programa bilíngue, ou então algumas escolas que se venderam como escolas bilíngues sem uma regulamentação devida. Então o Procon tem atuado juntamente com o Ministério Público para garantir a proteção dos direitos contra essas práticas abusivas contra os consumidores.
Além disso, agora bem recente temos a questão do coronavírus. Qual o impacto nas relações de consumo em meio a essa pandemia? Você pode sim, entrar em contato com a empresa para remarcar a viagem, não conseguindo realizar a remarcação pode procurar o próprio Procon para garantir o seu ressarcimento.