CORONAVÍRUS

Covid-19: Você já pode remarcar a passagem sem custo adicional

Medida leva em consideração hipótese de caso fortuito ou força maior

Reprodução

As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais. Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O posicionamento divulgado neste sábado (14) leva em consideração a nota interministerial  publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.

É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes

diz a nota da Senacon

A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.

A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas

destacou a secretaria
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