IMPOSTO DE RENDA

Começa prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações até 30 de abril.

Reprodução

Começou nesta sgunda-feira (02) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com base nos rendimentos de 2019. Até 30 de abril, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações. O contribuinte que não prestar contas até a data limite precisará pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

É preciso ficar atento a alguns pontos que mudaram em relação ao ano passado, como a data de início da entrega das restituições e a dedução da contribuição previdenciária de empregados domésticos.

A Receita fez mudanças importantes na declaração deste ano. Uma delas foi o fim da dedução de gastos com Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho para quem emprega trabalhadores domésticos. O abatimento, de até R$ 1.251,07, era permitido desde 2006, mas não foi prorrogado para este ano. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mario Avelino, o fim da norma aumenta o custo da contratação, o que pode desestimular empregadores e gerar aumento na informalidade.

A norma sobre doações para fundos de idosos também mudou. A partir deste ano, elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e nacionais e feitas diretamente na declaração do IR. Essas doações podem ser deduzidas em até 3% do imposto devido. Até 2019, só era possível descontar doação de fundos de direitos da criança e do adolescente. O limite global, para doações, é de 6%. A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais.

Todas as demais deduções seguem inalteradas. Os abatimentos relacionados à educação no IR são permitidos apenas para gastos com escola e cursos superiores, graduação e pós-graduação, no limite de até R$ 3.561,50. Já despesas com saúde não possuem limite ou restrição, podendo ser deduzidos gastos com exames, internações ou planos de saúde. Quanto à previdência privada ou complementar, os gastos a serem descontados do IR são permitidos em até 12% da renda. Também é possível abater despesas com dependentes em até R$ 2.275,08 por pessoa.

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