Imposto de Renda: veja 10 erros comuns e não caia na malha fina
O prazo para acertar as contas com o Leão tem início no dia 2 e vai até 30 de abril. O programa para fazer a declaração já está disponível
Erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de acertar as contas com o Leão.
Com início do prazo para a declaração marcado para o próximo dia 2, é hora de preparar os documentos e baixar o programa do Imposto de Renda 2020. A data-limite para envio é 30 de abril.
Veja quais são os principais erros:
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
*Com informações do Metrópoles