Saiba os cuidados para não cair em golpes no seguro-desemprego
Fique atento às dicas para não cair em golpes aplicados quando for receber o benefício do seguro-desemprego
Fique atendo ao golpes aplicados em quem vai receber o seguro-desemprego. A Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Mendacium contra uma quadrilha acusada de fraudar o recebimento de seguro-desemprego. Estão sendo cumpridos 12 mandatos de busca e apreensão e 21 de prisão preventiva. Dez das detenções deem ocorrer em Mauá, na Grande São Paulo, quatro na capital paulista, duas em Porangatu (GO) e duas em Ibicuí (BA).
As investigações sobre o esquema começaram em outubro de 2017, a partir de denúncia de um trabalhador rural de Presidente Prudente, interior paulista, de que alguém estaria recebendo indevidamente seguro-desemprego em seu nome. A partir da apuração do caso, a Polícia Federal afirma ter identificado 408 empresas de fachada que eram usadas para fazer o recebimento do benefício por meio de fraudes.
Segundo levantamento feito pelo Ministério da Economia, a organização criminosa recebeu R$ 20,5 milhões em seguros-desemprego fraudulentos. Porém, se acordo com a PF, foi possível conseguir o bloqueio de R$ 10,6 milhões.
A primeira fase da operação foi realizada em setembro do ano passado, quando foram presas quatro pessoas na cidade de São Paulo e em Taboão da Serra (região metropolitana). Na ocasião, a polícia encontrou com os acusados um grande número de documentos falsos, instrumentos para confecção de documentação falsa e cerca de R$ 420 mil em dinheiro.
Instrução normativa
Entenda alterações em benefícios do INSS trazidas pela Medida Provisória 871. A Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, foi publicada em 18 de janeiro do ano passado. Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
A MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social.
Carência
A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.
Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes quatro benefícios. Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de dez contribuições mensais.