Serviços de protesto de títulos passam a ser gratuitos
Qualquer cidadão ou empresa, vítima da inadimplência, pode utilizar essa ferramenta para recuperar valores de títulos não pagos
A partir do próximo dia 28 de novembro, os serviços de protesto de títulos serão gratuitos em todo o Brasil. A medida foi decidida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 30 de agosto, por meio do Provimento nº 86/2019 que determina que os custos do serviço sejam pagos pelos devedores e que o protesto se torne gratuito para o credor.
Esse benefício estende-se para todos os apresentantes (particulares, públicos e bancários), para títulos de crédito e documentos de dívida com menos de um ano de vencidos na data de sua apresentação no cartório de protesto.
Qualquer cidadão ou empresa, vítima da inadimplência, pode utilizar essa ferramenta para recuperar valores de títulos não pagos, como cheques sem fundo, duplicatas, notas promissórias, taxas de condomínios, contratos de locação ou mensalidades, dentre outros.
O protesto de títulos e outros documentos de dívidas é um serviço público, que tem como função caracterizar a inadimplência do devedor, e também evitar práticas de cobranças indevidas, vexatórias ou humilhantes para o devedor. Qualquer cidadão, vítima da inadimplência, pode utilizá-lo para recuperação de valores de títulos não pagos.
Através dessa medida o credor dará entrada em sua dívida vencida no Tabelionato de Protesto mais próximo. O cartório intimará o devedor, que terá três dias para efetuar o pagamento. O credor não terá custo algum com a apresentação da dívida feita no cartório. Quando o devedor for quitar a sua dívida, arcará com os emolumentos (taxas cartorárias) e demais despesas de cartório.
Segundo o tabelião do 2º Tabelionato de Protesto de São Luís e presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), Paulo de Tarso Guedes Carvalho, a medida forçará que as pessoas paguem suas contas em dia, pois caso não pague, terá que pagar a dívida e ainda arcar com as taxas cartorárias no ato do pagamento. “Quando o devedor quitar a dívida e for ao cartório fazer o cancelamento do protesto, terá que pagar os custos do cartório. Esses custos não serão mais de responsabilidade dos credores”, frisou.
A mudança possibilitará a postergação do pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias) para protesto, incentivar o uso dessa eficiente ferramenta e auxiliar os credores na recuperação de crédito. “A postergação do pagamento das taxas cartorárias do protesto irá estimular o uso desse instrumento e, consequentemente, vai ajudar os credores na recuperação de crédito. Além de desafogar o poder judiciário, um dos grandes papéis que os cartórios vêm desempenhando com bastante eficiência”, destacou o presidente do IEPTB-MA.
A norma ainda determina que os cartórios de protesto estarão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. Desta forma, caberá ao devedor, no ato do pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.
Cartórios de protesto
Os Cartórios de Protesto, representados pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil, apresentam-se como a mais eficiente ferramenta de recuperação de créditos do Brasil. No Maranhão, de todos os títulos apresentados através da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA) – 62% das dívidas apresentadas a protesto foram recuperadas em até três dias úteis, antes do protesto.
Em termos percentuais, o protesto extrajudicial recupera títulos e outros documentos de dívida ativa em cerca de 80% em até cinco anos, tempo em que o judiciário recupera apenas 13,19% dos créditos.
No estado do Maranhão, existem mais de 205 cartórios de protesto. Na capital existem dois, que ficam localizados no Edifício Office Tower, no bairro do Renascença e no Shopping do Automóvel, no Calhau.
Qualquer pessoa física ou jurídica, detentora de um crédito não pago ou título não aceito ou devolvido, como também, crédito não pago ou um documento de dívida pode dispor dos serviços de protesto.