CONCURSO

Câmara terá que nomear aprovados

De acordo com determinação do juiz Douglas de Melo Martins, a instituição tem até seis meses para nomear todos os concursados aprovados dentro do número de vagas

(Foto: Reprodução)

Câmara Municipal de São Luís terá que exonerar todos os funcionários irregulares que entraram após o dia 5 de outubro de 1988 e contratar por meio de nomeação os concursados no prazo máximo de seis meses. A decisão judicial foi proferida na última terça-feira (10),  assinada e publicada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ou seja, a instituição deverá começar a nomear os aprovados a partir do próximo dia 9 de novembro, de acordo com o cronograma determinado pela Justiça.

Douglas de Melo Martins determinou que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso acontecerá em três etapas. A primeira deverá ocorrer no prazo de dois meses de no mínimo de 25% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso. Já a segunda convocação a ser feita pela Câmara deverá ocorrer no prazo de quatro meses de no mínimo 37,5% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas. E a terceira e última etapa de nomeação deverá acontece no prazo de seis meses para o restante dos candidatos aprovados dentro do número de  vagas.

Caso a Câmara Municipal de São Luís não cumpra com a decisão judicial, Douglas de Melo Martins explicou que a instituição pode sofrer as consequências do Código de Processo Civil. “Eu ainda não tratei de quais as consequências que podem ser atribuídas, caso haja o descumprimento da decisão. A medida de aplicação mais conhecida é a multa, mas existem outros tipos de sanções”, explicou Douglas de Melo Martins.

O Imparcial  entrou em contato com a Câmara Municipal de São Luís, que, por meio de nota, informou que “a atual Mesa Diretora, até a esta quinta-feira (12), não havia sido notificada oficialmente acerca da decisão do magistrado”.  Ainda de acordo com a nota, “assim que o for, acionará à Procuradoria da Casa para que as medidas cabíveis sejam adotadas, sempre respeitando o ordenamento jurídico e o Poder Judiciário”, diz o documento.

Cronograma

A Câmara de São Luís tem que fazer o desligamento de funcionários ilegalmente contratados após 05/10/1988, conforme o cronograma abaixo:

1)No prazo de dois meses, realize a nomeação de, no mínimo, 25% do número total de aprovados dentro do número de vagas;

2)No prazo de 4 meses, realize a nomeação de, no mínimo, 37,5% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas;

3)No prazo der 6 meses, realize a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas”.

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