DETERMINAÇÃO

TCE decide pela homologação do concurso de Paço do Lumiar

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação,

A intenção é evitar a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas. (Foto: Divulgação)

Após atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) durante sessão desta quarta-feira, 21, concedeu uma medida cautelar que proíbe a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo município. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim.

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso, resultando em contratação irregular de servidores públicos, indo contra o princípio constitucional de contratação somente pela realização de concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que trata sobre anulação do certame, mesmo depois do Tribunal de Justiça ter concedido uma medida judicial determinando a nomeação de candidatos aprovados, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, ainda segundo o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”.

E acrescenta ainda que o município estava visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.

Diante dos indícios de ilegalidade, o TCE concedeu uma medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.

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