
Não é recente a defesa de que os efeitos atrozes da escravização de pessoas africanas e afrodescendentes devem ser reparados na atualidade. Essa, aliás, foi uma pauta sempre presente nos movimentos engajados no combate ao racismo, ainda que reivindicada de diferentes maneiras e com o uso de termos variados na defesa da reparação.
Numa visão mais geral, o direito à reparação decorre de duas importantes questões. A primeira é a compreensão de que as consequências da escravidão não se localizam apenas no passado. Elas possuem concretas projeções nos dias de hoje, influenciando decisivamente a realidade das pessoas negras. Definitivamente, debater o direito à reparação não trata apenas do passado, mas do presente e, sobretudo, do futuro.
A segunda consiste no entendimento de que não basta que pessoas e instituições declarem repúdio à escravidão ocorrida historicamente. É necessário ir bem além disso. É preciso debater, construir e implementar mecanismos que efetivamente compensem os efeitos do escravismo na atualidade.
Mas como seria possível reparar a escravidão? De que forma compensar algo tão odioso, violento e duradouro, cujas sequelas se projetaram e ainda se projetam nos mais diferentes setores de nossa sociedade? E quais parâmetros se pode ter na definição de como se dará essa reparação?
Uma forte mobilização foi sendo construída em torno dessas questões nas últimas décadas. O movimento negro conseguiu pautar o debate sobre direito à reparação em fóruns relevantes, assim como produzir consensos acerca do tema, sempre visto como instrumento capaz de superar injustiças causadas pela escravidão e pelo colonialismo.
Um desses entendimentos é o de que a reparação não pode ser reduzida a obrigações de natureza moral, sendo necessário promover transformações estruturais. Nesse sentido, embora haja um simbolismo relevante nos pedidos de desculpa por parte de países e instituições que contribuíram para a escravização e para o tráfico de pessoas escravizadas, em quase nada eles mudam a realidade.
Somente existirá reparação quando as estruturas e mecanismos de privilégio da branquitude forem concretamente expostos e modificados. É preciso se ter uma real percepção, por exemplo, do quanto as elites e as instituições herdaram fortunas e regalias construídas a partir do escravismo, permanecendo privilegiadas na atualidade. Em contrapartida, a população negra de países como o Brasil se vê afastada dos direitos mais básicos, sendo exposta sistematicamente à pobreza, à exclusão e à violência.
No plano internacional, o debate em torno do direito à reparação superou a lógica da “dívida” entre antigas metrópoles e suas colônias. Ou seja, não se trata de reduzir a reparação a vínculos bilaterais entre países como Inglaterra, França, Espanha, Holanda e Portugal, para citar os principais países colonizadores na modernidade, e locais na África e nas Américas onde foi imposta a escravidão. Tal como o escravismo não respeitou os limites da relação entre países, impondo-se como um violento sistema fragmentado e difuso, a reparação deve seguir igualmente uma lógica multilateral e, se possível, intercontinental.
Nesse sentido, é relevante percebermos a atuação da Organização das Nações Unidas (ONU) na implementação do direito à reparação. Em discurso realizado em julho de 2021 na sede da Organização, em Genebra, Suíça, a então Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, reconheceu tal direito e cobrou mecanismos para o avanço do que chamou de “justiça e igualdade racial”. Na mesma ocasião, representantes de países africanos apresentaram projeto de resolução sobre a proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos afrodescendentes, especialmente do direito à reparação.
A declaração da ONU foi realizada em um contexto em que outros elementos de atuação internacional cobram medidas de justiça racial. Nesse sentido, existe o Acordo de Durban, na África do Sul, celebrado em eventos ocorridos em 2001 e 2011; os princípios e metas da Agenda 2063 da União Africana (UA), lançada em 2013; a declaração da Década Internacional para os Afrodescendentes da ONU, estabelecida inicialmente de 2015 a 2024 e agora renovada de 2025 a 2034; a criação do Fórum Permanente sobre Pessoas Afrodescendentes da ONU, criado por sua Assembleia Geral em 2021; além da construção do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 18, que contribui com a inclusão política, econômica e social da população afrodescendente, tendo o Brasil como um de seus idealizadores.
Tudo isso aponta para o reconhecimento da afrodescendência como categoria jurídica internacional. O avanço é relevante, pois contribui para a organização do debate e para a propositura de medidas concretas. Não é coincidência, por exemplo, existir hoje relevante discussão sobre a codificação da justiça reparatória nas leis internacionais, em torno da reparação econômica estrutural ou, ainda, acerca da proteção e restauração da soberania cultural das antigas colônias.
Por outro lado, é preciso conciliar esse movimento no plano internacional com estratégias no âmbito dos países, respeitando a história e as demandas nacionais, emergentes em diferentes contextos da escravização e do tráfico de pessoas escravizadas.
No Brasil, há décadas o direito à reparação dialoga com a previsão e implementação de políticas públicas. Um bom exemplo dessa relação são as cotas étnico-raciais em concursos públicos e para acesso a instituições de ensino, que possuem uma natureza eminentemente reparatória.
E há propostas que buscam organizar de forma mais densa o direito à reparação em nosso país. Um exemplo é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n. 27 de 2024, da deputada federal Carol Dartora (PT/PR), que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O fundo tem como objetivo financiar projetos voltados à promoção cultural, social e econômica da população negra brasileira. A proposta é que a reserva seja construída a partir de indenizações cobradas das instituições que lucraram com a escravidão.
Uma longa jornada ainda existe até que alcancemos uma concreta justiça reparatória, minimamente compensando as consequências da escravidão e do tráfico de pessoas escravizadas. Até lá, é importante reforçarmos consensos e consolidarmos a ideia de que esse é um caminho do qual não podemos nos desviar.