opinião

Canil não, é só quartinho do “louco”  acorrentado

Ruy Ribeiro Moraes Cruz - Psicólogo CRP 22-00582, Advogado OAB/MA 27106

Graças aos avanços conquistados pela política de saúde mental, com a criação da RAPS e o uso adequado dos psicofármacos é possível cuidar das pessoas com sofrimento psíquico de forma digna, bem diferente do século XIX onde estes “loucos” perambulavam pelas ruas ou eram trancados em quartos, alas de isolamento em Santas Casas de Misericórdia, presídios ou hospícios.

Segundo o relatório, “Vivendo Acorrentadas” apresentado em 2020 por Kriti Sharma, infelizmente permanecem no cenário mundial, práticas desumanas de manter pessoas de todas as idades com sofrimento psíquico acorrentadas em cômodos, quartos no fundo do quintal adaptados com grades de ferro e outros itens de proteção e privação, chamados “quartinhos do louco”.

Hoje, próximo às celebrações do dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial, trago à tona um dos desafios que o SUS possui em aderir e fazer valer às práticas de cuidado que superem os ideais manicomiais, em fazer calar ou não escutar os gritos, mantendo invisíveis tais sujeitos de direitos, protegidos pela Lei 10.216/01 e por políticas intersetoriais de assistência social, segurança pública e direitos humanos.

Muitos lares em situação de vulnerabilidade sofrem pela desassistência da atenção básica e demais componentes de garantias de direitos, passando assim a adotar soluções rudimentares que, ao mesmo tempo violam e agravam o sofrimento destas vítimas. Outros abastados ou regidos pelos preconceitos morais apenas afirmam desavergonhadamente que “pelo menos tá em casa,” justificando evitar os maus tratos e abusos que ocorrem nas ruas e nas clínicas psiquiátricas.

Destaca-se que há familiares que promovem o cárcere privado, conforme previsto no artigo 148 do CP, como estratégia de evitar as internações em hospitais psiquiátricos ou garantir o recebimento dos benefícios assistenciais como o BPC e o PVC, demonstrando a ineficiência no monitoramento, acompanhamento e promoção de cuidado em saúde mental.

Caro leitor, como sugestão cito a necessidade de fortalecer os serviços de atenção integral à saúde da população em situação de rua, pois muitos conseguem fugir, mas não tem para onde ir e a quem recorrer, assim como a realização de um estudo psicossocial integrado que contemple as internações psiquiátricas e os benefícios assistenciais disponibilizados, ficando atentos a manutenção dos vínculos familiares, o tempo de permanência, a periodicidade e como estes pacientes são efetivamente matriciados junto a ESF, RAPS e SUAS.

Como exemplo cito o estudo realizado por Macedo (2015) em parceria com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Parnaíba-PI, onde foram realizadas visitas familiares em 10 casas que mantinham pessoas usuárias de drogas, com esquizofrenia e outros transtornos mentais em um contexto brutal como ressalta Kriti Sharma de aprisionar em ambientes minúsculos pessoas como se fossem animais.
Ambos os estudos revelam que ali vão se alimentando, dormindo, urinando e defecando, ficando nutricionalmente debilitados, propensos a lesões, limitações físicas e infecções devido à ausência de higiene.

Ressalta-se a falha no suporte as famílias pelos serviços adscritos acima mencionados e, pelos órgãos e instituições do sistema judiciário que conjuntamente deveriam potencializar o Sistema Vigilância Epidemiológica, assim como proteger tais pessoas vítimas destes vínculos fragilizados e assegurando os seus direitos e exercício da cidadania.

O desinteresse dos gestores na implantação e articulação da ESF junto a RAPS e a Rede Social, prejudica a elaboração e o acompanhamento dos indicadores que problematizem as questões que envolvem o sofrimento psíquico nos territórios, fragilizando as ações dos ACS e CRAS, naturalizando ou inviabilizando o desvendar desta prática perversa de segregação.

É notória a necessidade de conscientização preventiva da população e dos atores sociais, por meio da educação permanente acerca da superação do estigma da “loucura” e do modelo asilar que o manicômio representa enquanto tutela do estado.

Contudo, postulo que concomitantemente ao lutarmos pelo fim dos manicômios, devemos criar estratégias de cuidado em saúde mental que acolha de forma empática a realidade vivida por cada sujeito de direito e seus familiares, tendo como propósito um tecer de rede que acolha cada peculiaridade e singularidade da comunidade em que residem.

Por fim, concluo que ao negligenciarmos tal realidade ferimos os princípios da dignidade humana, ao mesmo tempo que nos tornamos cúmplices da falsa ignorância daqueles que detém o poder, em reproduzir produtos do descaso a favor de uma sociedade perversa, que segundo o Dr. Lopes Rodrigues chamam tais pessoas de alienados, por estes perderem a razão, assim como nós o sentido de compreender que “o que existe não são loucos perigosos, são lúcidos perigosos”