TRADE-OFF ENTRE TÉRMICAS E PCHS:

Análise do Impacto da MP 1.304/2025 sob a Perspectiva da Engenharia Elétrica

Rogério Moreira Lima (*) e Maurício Sperandio (**) - (*)Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica (UEMA, ABEE, CREA-MA, AMC e ABTELECOM) e (**)Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica (UFSM)

A recente Medida Provisória nº 1.304/2025, ao substituir a obrigatoriedade de contratação de usinas termoelétricas inflexíveis previstas na Lei da Eletrobras por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), representa uma mudança estrutural na política energética brasileira, com impactos relevantes tanto do ponto de vista econômico quanto de engenharia. No campo econômico, a medida busca conter a escalada de custos provocada por subsídios impostos aos consumidores para viabilizar a instalação de térmicas em regiões afastadas dos centros de carga e com combustíveis caros. Ao direcionar os novos leilões de reserva de capacidade para fontes renováveis, com destaque para as PCHs, o governo pretende aliviar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fixando um teto orçamentário e criando um novo encargo que será cobrado diretamente dos beneficiários dos subsídios, protegendo os demais consumidores de aumentos tarifários significativos.

Entretanto, do ponto de vista da engenharia elétrica, a medida exige uma análise cuidadosa. Ao contrário das termelétricas, 95% das PCHs não têm relacionamento operacional direto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), classificadas como Tipo III pelos Procedimentos de Rede. Isso implica na falta de visibilidade em tempo real sobre a geração e as condições operacionais dessas usinas pelo operador, que também não tem gestão sobre o seu despacho, o que reduz a flexibilidade e a capacidade do ONS de otimizar a operação. Somado a isso, tem-se a dependência das afluências e uma maior incerteza na gestão dos recursos energéticos. Sendo que 3 GW dessas fontes estão previstos para serem contratados em um leilão já no primeiro trimestre de 2026.

Ainda que individualmente essas usinas não causem grandes impactos, um grande número de usinas sem relacionamento direto, especialmente se concentradas em uma mesma área, pode, em conjunto, gerar efeitos não coordenados que afetam a estabilidade da rede. Embora também usem geradores síncronos, devido ao menor tamanho e potência das unidades, além de estarem mais sujeitas a variações no fluxo de água, essas usinas têm uma habilidade reduzida de resistir a mudanças rápidas na frequência, elevando o risco de instabilidades no sistema elétrico. Essa menor reserva rotacional nas PCHs significa que, diante de uma perturbação, as variações de velocidade do rotor são mais intensas, tornando o sistema mais suscetível a oscilações e até falhas localizadas, especialmente em regiões com pouca interligação e alta presença de fontes conectadas por inversores, como solar e eólica.

Assim, apesar das aparentes vantagens econômicas e ambientais da substituição das térmicas por PCHs, do ponto de vista de boas práticas para a operação e planejamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), a expansão deve se isentar de privilegiar um único tipo de fonte. É fundamental que a transição energética seja acompanhada por medidas de engenharia complementares, como o uso de tecnologias que adicionem inércia, o reforço das redes de transmissão e a contratação de serviços ancilares, garantindo a segurança, confiabilidade, e resiliência do SIN.

Diante das complexidades técnicas envolvidas na transição proposta pela MP 1.304/2025, torna-se evidente a necessidade de decisões fundamentadas em critérios rigorosos de engenharia elétrica. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), enquanto autarquia federal autônoma e órgão de Estado, dispõe de um quadro altamente especializado, formado por engenheiros eletricistas capazes de subsidiar análises e oferecer recomendações sólidas para políticas públicas e normativas regulatórias. Da mesma forma, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é uma autarquia federal autônoma, órgão de Estado e não de governo, detendo legitimidade e expertise técnica para emitir pareceres fundamentados que contribuam para decisões mais seguras e alinhadas às melhores práticas profissionais.

Portanto, neste momento, cabe empoderar tanto o ONS e a ANEEL quanto o CONFEA e aproveitar todo o seu corpo técnico para apoiar as decisões do governo. Seria prudente que uma decisão dessa magnitude considerasse os pareceres técnicos dessas instituições, que são independentes e protegidas de interferências políticas, podendo contribuir com posicionamentos qualificados e isentos. Na engenharia, não há espaço para achismos ou decisões políticas sem base técnica, pois tais atitudes podem comprometer a estabilidade do SIN, elevando o risco de uma grave crise eletroenergética, com consequências potencialmente desastrosas para toda a sociedade. Portanto, valorizar e fortalecer o conhecimento dos profissionais da engenharia elétrica é fundamental para garantir que a evolução do setor elétrico brasileiro ocorra de forma segura, sustentável e alinhada às melhores práticas internacionais.