
A lei da Ficha Limpa (complementar 135/2010, já barrou cinco mil candidaturas de políticos condenados por corrupção no Brasil e outros crimes. Esse número é apenas uma fatia de 8% do total de 60 mil políticos que, em razão da ficha suja, tiveram suas pretensões de candidaturas a cargas eletivas banidas pela Justiça Eleitoral. Não passou no crivo da Lei por condutas reprovadas, ausência de requisitos e abuso de poder econômico e político, entre outros. Agora o documento sofre ataque no mesmo Congresso que o aprovado Para o principal articulador da Lei da Ficha Limpa em 2010, o jurista Marlon Reis, a proposta de desidratá-la permite não apenas que Jair Bolsonaro seja candidato em 2026, assim como um “multidão de pessoas condenadas”.
O projeto do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que foi retirado de pauta do Senado (3ª feira/18) para reajustes, pelo relator Weverton Rocha (PDT), por pressão do PSDB, PSD, MDB e Novo, é um escracho do Congresso aos 1,6 milhão de participantes que apoiam a proposta popular da Lei da Ficha Limpa, para vedar fichas políticas-sujas nas disputas de cargos eletivos. Mas Weverton diz que a mudança é para acabar com distorções e garantir a “isonomia”. Dados do TSE, porém, indicam que a lei atacada pelo PL para o beneficiário Jair Bolsonaro, inelegível até 20230, barrou 6.829 “fichas-sujas entre 2016 e 2024. Se aprovada pelo Senado como saiu da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente.
Na análise de Marlon Reis, o texto que altera a Lei da Ficha Limpa, “falta razoabilidade no prazo; é casuístico, falta abstratividade; é dirigido para beneficiar uma pessoa e retroagem em matéria de direitos fundamentais. A lei atacada é um direito fundamental da sociedade brasileira”, arremata. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil disse em nota que as mudanças contidas nas PLPs, desfigura os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa aos beneficiários condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anuladas, antes do cumprimento total das advertências de quem praticou abusos de poder econômico e político, e prejudicar o combate à corrupção política.
Na Câmara, a proposta foi aprovada por 347 votos contra 114, em união do presidente do Senado Davi Alcolumbre (UB-AP). Ele próprio é um dos principais beneficiários do projeto, segundo apurou o portal UOL. O Amapá é o estado com mais verbas federais canceladas. Em 2024, foram R$ 515 milhões, dos quais, ao menos R$ 129,5 milhões são de convênios apadrinhados por Alcolumbre. Com o novo texto, os valores cancelados terão o pagamento autorizado como “restos a pagar não processados” de 2019 a 2022. Para o relator na Câmara, Rubens Jr (PT/MA), o projeto 192/2023, a lei da Ficha Limpa “é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos”.
Como é hoje a regra: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por 8 anos contados do fim da legislatura. Na nova, os 8 anos são contados dos dados de reportagens. No Executivo, são inelegíveis os cassados no período remanescente do mandato e nos 8 anos após o término da legislatura. Agora, os 8 anos passam a contar os dados da perda da carga. Na Justiça Eleitoral a inelegibilidade recai nos 8 anos seguintes à cassação. Com a mudança, os 8 anos de inelegibilidade contaminam os dados da eleição na qual ocorreu o crime. Na Justiça comum colegiada, a inelegibilidade é contada até 8 anos após o cumprimento da pena, e passa a ser o mesmo tempo, mas a partir da reportagem.
O primeiro caso de aplicação da Lei da Ficha Limpa aconteceu com Demóstenes Torres em 2012. O então senador foi enquadrado na lei que ele relatou, com a cassação do mandato na Comissão de Ética da Casa. A acusação: interferir no Judiciário e Congresso a favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira, condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato. Outro exemplo do alcance da Lei da Ficha Limpa é o caso Deltan Dallagnol (Pode-PR). Eleito deputado federal, o ex-todo-poderoso procurador federal da Lava Jato, teve seu registro de candidatura cassado de forma unânime pelo TSE. Caso autêntico do feitiço virar para o feiticeiro.