

Há exatos dez anos, o Brasil atravessava uma das mais intensas turbulências políticas de sua história recente. As investigações da Operação Lava Jato avançavam sobre políticos, empresários e figuras de grande projeção nacional. Por alguns instantes, instalou-se, no imaginário coletivo, a esperança de que o país, enfim, seria passado a limpo e que a chaga histórica da corrupção encontraria um ponto final.
O desfecho, contudo, é amplamente conhecido. Processos foram anulados, valores devolvidos, e narrativas desconstituídas, apesar de confissões e delações formalmente homologadas. O maior lamento não reside apenas no encerramento daquele ciclo investigativo, mas no fato de que ele não tenha servido de exemplo aos que insistem em agir como se a impunidade fosse regra permanente. Antes da Lava Jato, o país já havia sido sacudido por sucessivos escândalos — mensalinho, mensalão, petrolão, entre tantos outros — sem que conseguíssemos consolidar um novo padrão ético na vida pública nacional.
Acreditou-se, à época, que a repetição desses episódios conduziria o Brasil a um caminho mais rigoroso, pautado pela moralidade administrativa, pelo respeito às instituições e pela submissão efetiva de todos à lei. Lamentavelmente, não aprendemos a lição. Ao contrário, talvez estejamos diante de um dos episódios mais graves da história republicana, não apenas por seu potencial impacto econômico, mas, sobretudo, pelo pelo temor, silêncio e mistérios que cercam as possíveis revelações do rumoroso caso “Banco Master”. Os odores exalados por esse episódio coloca a corrupção de volta no radar dos brasileiros e colocam em estado de alerta e apreensão a alta cúpula de Brasília.
Segundo declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o episódio nebuloso envolvendo o Banco Master pode revelar uma das maiores fraudes do sistema financeiro de todos os tempos. A condução atípica do caso — marcada por decisões pouco transparentes e procedimentos incomuns — tem despertado inquietação entre operadores do Direito e cidadãos atentos à preservação do Estado Democrático de Direito.
Não se trata, aqui, de condenar previamente quem quer que seja. O que se impõe é um questionamento legítimo acerca da coerência procedimental. Inquéritos instaurados de ofício e por tempo indeterminado, decretações de sigilo sem fundamentação clara, avocações de processos de competência controvertida, menções a acareações inexistentes, nomeação de peritos externos em detrimento de peritos criminais oficiais da Polícia Federal e vínculos pessoais entre julgadores, familiares e investigados compõem um cenário que alimenta desconfianças e aprofunda o descrédito da Justiça.
Às vésperas da abertura do ano judiciário de 2026, período preparatório para a retomada plena dos trabalhos jurisdicionais, surge uma iniciativa que merece aplausos. Como medida de autocontenção e redução de danos institucionais, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, anunciou a intenção de submeter ao Plenário proposta voltada à adoção de um código de conduta para os membros da Corte — iniciativa que, não por acaso, já enfrenta resistência de alguns de seus pares.
O Supremo Tribunal Federal, como Corte Constitucional, é a instância máxima do Poder Judiciário. Incumbe-lhe assegurar a segurança jurídica, proteger a ordem constitucional e garantir o adequado funcionamento das instituições republicanas. No exercício dessa missão de salvaguarda da supremacia da Constituição e do Estado de Direito, a proposta do presidente Fachin não é apenas válida: mostra-se elogiável, necessária e inadiável para a preservação da credibilidade de uma instituição secular.
Em uma democracia, todos — sem exceção — devem se curvar à lei. Não há espaço para privilégios, atalhos ou ingerências indevidas. Quando instituições responsáveis por zelar pela legalidade passam a atuar sob sombras, o dano extrapola o caso concreto e atinge o próprio alicerce republicano.
Na mitologia grega, Têmis, a deusa da Justiça, sustenta três símbolos que atravessaram séculos: a venda, a balança e a espada. A venda representa a imparcialidade; a balança, o equilíbrio e a ponderação; a espada, a força legítima do Estado para fazer cumprir a lei. Quando esses elementos convivem em harmonia, a Justiça inspira respeito e confiança. Quando um deles falha, todo o sistema se fragiliza.
O Brasil não suporta mais uma Justiça sem venda, uma balança desequilibrada ou uma espada seletiva. O preço desse desarranjo é alto demais para a democracia e corrosivo para a credibilidade institucional da mais alta Corte Constitucional do país. Por isso seria não apenas prudente, mas salutar, que o Judiciário acolhesse a proposta de resolução para a criação de um código de conduta encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP). O texto reúne sugestões relevantes: restrições rigorosas ao julgamento de processos envolvendo parentes de ministros, seja como partes ou advogados; vedação a manifestações político-partidárias; instituição de quarentena de três anos para o exercício da advocacia após aposentadoria ou exoneração; proibição do uso de jatinhos particulares; e impedimento da exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte.
Em tempos de desconfiança institucional, transparência, autocontenção e ética pública não são concessões. São sim, deveres e exigências mínimas para a preservação da democracia e da credibilidade das instituições.
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