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O crime digital e a ilusão da lei penal como solução

Luiz Gonzaga Martins Coelho - Promotor de Justiça, titular da 45ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís-MA

O Congresso Nacional aprovou recentemente legislação endurecendo penas para diversos crimes, como furto, roubo e especialmente estelionato, aqueles praticados no ambiente digital. A iniciativa é importante, necessária e responde ao crescente sentimento de insegurança da população diante de uma criminalidade que já não atua apenas nas ruas, mas também atrás de telas, aplicativos e plataformas virtuais.

Vivemos uma mudança silenciosa e profunda na dinâmica do crime. O assaltante que antes abordava vítimas nas esquinas agora opera por mensagens instantâneas, centrais telefônicas clandestinas, links falsos, perfis clonados e sofisticados mecanismos de engenharia social. O velho golpe ganhou nova roupagem tecnológica.

Os números impressionam. Entre 2018 e 2024, os casos de estelionato digital saltaram de aproximadamente 426 mil para mais de 2,2 milhões de registros, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A pandemia acelerou esse processo ao ampliar a digitalização da vida cotidiana, transformando celulares, aplicativos bancários e o sistema Pix em instrumentos explorados por organizações criminosas altamente estruturadas.

A nova legislação traz avanços relevantes. O aumento das penas para golpes virtuais e fraudes eletrônicas (de oito para dez anos de reclusão), a criminalização das chamadas “contas laranja”, o agravamento do roubo de dispositivos eletrônicos e a tipificação de delitos relacionados à interrupção de serviços essenciais como furto de cabos representam respostas legislativas adequadas a novas modalidades criminosas.

Mas é preciso reconhecer uma verdade desconfortável: aumentar penas, isoladamente, não basta. O Direito Penal possui função importante de repressão e intimidação, porém sua eficácia depende da capacidade do Estado de investigar, identificar e responsabilizar os autores dos crimes. E é justamente nesse ponto que reside o maior desafio brasileiro.

O crime digital evolui numa velocidade muito superior à estrutura estatal de enfrentamento. Enquanto o Estado ainda opera, muitas vezes, com métodos burocráticos e equipamentos defasados, organizações criminosas utilizam inteligência artificial, criptografia, ataques cibernéticos automatizados e mecanismos globais de ocultação financeira.

O Brasil já ocupa posição alarmante no cenário internacional de ataques virtuais. Empresas, instituições públicas e cidadãos convivem diariamente com invasões, vazamentos de dados, sequestros digitais e fraudes bancárias sofisticadas. Ataques do tipo DDoS, que buscam derrubar servidores e sistemas inteiros, tornaram-se rotina. O ransomware — modalidade criminosa em que arquivos são sequestrados mediante pedido de resgate — transformou-se em indústria altamente lucrativa no submundo digital.

O aspecto mais preocupante é que a inteligência artificial democratizou ferramentas criminosas antes restritas a especialistas em tecnologia. Hoje, até indivíduos sem grande conhecimento técnico conseguem aplicar golpes sofisticados utilizando softwares acessíveis na internet. A criminalidade no mundo cibernético, inova-se com rapidez equivalente à do avanço tecnológico e passou a operar em escala industrial e progressão geométrica.

Nesse contexto, a resposta estatal não pode limitar-se ao simbolismo legislativo. É indispensável investir em inteligência policial, capacitação técnica, perícia digital, integração entre instituições, cooperação internacional, modernização dos órgãos de investigação e, sobretudo, investimento em material humano. Também se faz necessário ampliar campanhas de educação digital da população, pois muitos golpes continuam prosperando pela vulnerabilidade informacional das vítimas. Eu próprio fui recentemente vítima da tentativa do chamado “golpe do falso advogado”, modalidade criminosa cada vez mais frequente, sofisticada e criativa, em que estelionatários utilizam indevidamente nomes, fotografias e informações profissionais para enganar cidadãos e obter vantagens ilícitas. O episódio demonstra que ninguém está imune à criminalidade digital.

A repressão ao crime cibernético exige um Estado tecnologicamente preparado. Do contrário, continuará prevalecendo a sensação de que a criminalidade digital está sempre alguns passos à frente das instituições e das autoridades.

A sociedade certamente espera leis mais duras. Mas espera, sobretudo, eficiência da polícia e dos integrantes do sistema de Justiça para transformar a lei em efetividade concreta; para impedir que os golpes digitais continuem a se espalhar na velocidade de um clique e que a impunidade ainda encontre terreno fértil, especialmente nos crimes de colarinho branco e nas sofisticadas estruturas do crime virtual.

Enquanto escrevo esta crônica, ouço mais uma vez, a imprensa nacional noticiar uma operação da Polícia Federal envolvendo suposto esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao crime organizado. Desta feita, a investigação alcançou a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, apontada, segundo as apurações, como envolvida em movimentações financeiras relacionadas à facção criminosa PCC.

O episódio reacende uma inquietante reflexão: até quando o crime organizado continuará utilizando instituições financeiras, empresas de fachada, mecanismos de ocultação patrimonial e até mesmo brechas nos sistemas de fiscalização para lavar dinheiro ilícito e ampliar seu poder econômico? O avanço dessas organizações demonstra que o enfrentamento à criminalidade exige não apenas repressão policial, mas também rigoroso controle financeiro, inteligência investigativa e fortalecimento permanente dos órgãos de fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de capitais.