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Nenhuma criança deve ser obrigada a ser mãe

Luiz Gonzaga Martins Coelho é promotor de Justiça, titular da 45ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís-MA

Luiz Gonzaga Martins Coelho
Luiz Gonzaga Martins Coelho

Há poucos meses escrevi uma crônica intitulada “Gravidez Zero: uma luta urgente pelo direito de ser criança”. Naquela oportunidade, sustentei uma ideia simples, mas essencial: criança tem o direito de brincar, estudar, sonhar e construir seu futuro. Não deve ser empurrada precocemente para a maternidade, para a vida conjugal ou para responsabilidades que pertencem ao universo adulto.

Infelizmente, os fatos recentes demonstram que essa luta está longe de terminar.

O Senado Federal aprovou, nesta semana, projeto que susta a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nos casos em que a legislação brasileira admite a interrupção legal da gravidez.

O debate jurídico é legítimo em qualquer democracia. O que preocupa, entretanto, é a possibilidade de que obstáculos burocráticos e exigências formais acabem dificultando o acesso de meninas vítimas de estupro aos direitos já assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

É preciso lembrar que o Conanda não é um órgão qualquer. Trata-se do principal colegiado nacional responsável pela formulação, fiscalização e coordenação das políticas públicas destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Sua existência decorre diretamente da doutrina da proteção integral consagrada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao estabelecer protocolos de atendimento para vítimas de violência sexual, o objetivo da resolução era justamente assegurar acolhimento humanizado, proteção institucional e respeito à condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Quando se fala em gravidez infantil, não estamos diante de uma escolha livre e consciente. Estamos falando, na esmagadora maioria dos casos, de violência.

Os números são conhecidos e alarmantes. Grande parte dos abusos sexuais contra crianças ocorre dentro do próprio ambiente familiar. Pais, padrastos, parentes próximos ou pessoas de confiança figuram frequentemente entre os autores dos crimes.

Exigir, de forma automática, a participação ou anuência dos responsáveis legais em determinados procedimentos pode significar, em muitas situações, submeter a vítima à influência ou ao controle daqueles que deveriam protegê-la, mas que, por vezes, são justamente os seus agressores.

Essa é uma realidade dolorosa que não pode ser ignorada pelo legislador.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, que crianças e adolescentes são destinatários de proteção integral e prioridade absoluta. Isso significa que qualquer interpretação normativa deve partir do melhor interesse da criança e da adolescente, e não de conveniências burocráticas ou de concepções abstratas desconectadas da realidade.

Também é importante recordar que o Código Penal brasileiro, há décadas, prevê hipóteses de interrupção legal da gravidez, dentre elas os casos resultantes de violência sexual. Trata-se de uma escolha legislativa consolidada, reconhecida pelo sistema jurídico nacional e reafirmada ao longo do tempo por decisões judiciais e protocolos de saúde pública.

A discussão não deveria ser ideológica. Deveria ser humana.

Quando uma menina de dez, onze ou doze anos engravida, o Estado falhou antes. Falhou na prevenção. Falhou na proteção. Falhou na identificação dos sinais de violência. Falhou na educação sexual adequada. Falhou no fortalecimento das redes de proteção.

Não faz sentido que, depois de todas essas omissões, o mesmo Estado imponha novos obstáculos à vítima.

Nenhuma criança deveria enfrentar a violência sexual. Nenhuma criança deveria carregar o peso de uma gravidez decorrente de um crime. Nenhuma criança deveria ser obrigada a reviver seu sofrimento diante de exigências que desconsiderem sua vulnerabilidade.

O verdadeiro compromisso da sociedade deve ser com a prevenção da violência sexual, com o fortalecimento das famílias, com a atuação dos conselhos tutelares, das escolas, dos serviços de saúde, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

A meta continua sendo a mesma que inspirou minha reflexão anterior: zero gravidez na infância.

Porque toda gravidez infantil representa, antes de tudo, uma tragédia social que poderia e deveria ter sido evitada.

Proteger crianças não é uma bandeira ideológica. É um dever constitucional, jurídico e moral. É compromisso civilizatório de qualquer sociedade que pretenda ser justa, humana e verdadeiramente comprometida com o futuro.

Quando o Estado cria barreiras para quem mais necessita de proteção, quando ignora que a violência sexual contra crianças acontece majoritariamente dentro dos próprios lares e quando dificulta o acesso a direitos já assegurados pela legislação, deixa de avançar e passa a caminhar para trás.

Por isso, ao assistir a mais esse capítulo da história brasileira, vem à memória a célebre ironia do saudoso humorista Juca Chaves: “Este é o país que vai pra frente… pela contramão.”

Espero sinceramente que estejamos enganados. Mas, enquanto houver meninas obrigadas a interromper a infância para carregar as consequências de uma violência que não provocaram, continuará sendo necessário repetir, sem qualquer hesitação:

Nenhuma criança deve ser mãe. Nenhuma criança deve ser tratada como adulta. Toda criança tem o direito de viver plenamente a sua infância.