

A sociedade brasileira acompanha, com crescente atenção, a retomada do debate sobre a necessidade de aprovação de um Código de Postura para o Judiciário. A proposta, que chegou a ser rechaçada em momento anterior pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, ressurge agora com novo fôlego sob a presidência do ministro Edson Fachin, impulsionada pelas sucessivas manchetes envolvendo situações eticamente sensíveis relacionadas a membros da Suprema Corte e seus familiares.
Trata-se de uma iniciativa louvável, necessária e urgente. É cada vez mais difícil sustentar um discurso consistente sobre ética pública quando determinadas condutas passam a ser tratadas como normais ou aceitáveis. Como explicar à sociedade, por exemplo, que ministros do Supremo Tribunal Federal viajem em jatinhos particulares acompanhados de advogados que patrocinam causas de instituições financeiras investigadas e, dias depois, assumam a relatoria de processos envolvendo esses mesmos investigados, decretando, na sequência, sigilo absoluto dos autos?
Da mesma forma, soa incompatível com a ética republicana a participação de autoridades da República em eventos internacionais custeados por empresas sob investigação, assim como a naturalização de vínculos profissionais de familiares de magistrados com escritórios que atuam em causas de grande vulto perante as Cortes Superiores.
Cabe aqui recordar a clássica máxima atribuída à mulher de César: “não basta ser honesta; é preciso parecer honesta”. Longe de representar retórica vazia ou moralismo exacerbado, essa afirmação traduz uma exigência essencial às instituições públicas. Organizações compostas por homens e mulheres falíveis sobrevivem da confiança e da credibilidade social. Não lhes é dado conviver com zonas cinzentas entre o público e o privado.
Ainda que determinadas condutas não estejam formalmente vedadas — especialmente após alterações introduzidas no Código de Processo Civil em 2022 —, o dano institucional pode ser profundo e, por vezes, irreversível. A mera aparência de conflito de interesses é suficiente para afetar a credibilidade do Judiciário e colocar em xeque um de seus pilares mais sensíveis: a independência funcional.
Segundo amplamente noticiado pela imprensa, a decretação de sigilo em determinados processos passou a ser vista com desconfiança após a revelação de vultosos contratos de consultoria firmados entre instituições financeiras investigadas e escritórios de advocacia que abrigam, entre seus integrantes, familiares de ministro da Suprema Corte. Ainda que não se identifique ilegalidade formal, é impossível ignorar o impacto negativo desse cenário sobre a percepção pública.
Não custa repetir: o que não é proibido por lei nem sempre é aceitável sob a óptica da ética. O Judiciário, na condição de árbitro moral do Estado Democrático de Direito, deve se submeter a padrões mais elevados de conduta, sob pena de comprometer sua autoridade simbólica e institucional, como a famigerada PEC da Blindagem que pretendia tornar autoimunes deputados e senadores.
É preciso reconhecer, contudo, que o debate não deve se restringir ao Judiciário. Todas as instituições republicanas carecem de códigos claros de postura e responsabilidade. Se, por um lado, observam-se membros do Judiciário avançando sobre competências que suscitam controvérsia — como recentes decisões monocráticas que interferem em regras de funcionamento interno e mecanismos de controle —, por outro, vê-se um Legislativo que, não raras vezes, descumpre decisões judiciais ou aprova medidas de viés corporativista voltadas à autoproteção institucional.
O Brasil vive, para usar expressão cara ao cinema e à política, um verdadeiro transe institucional. Superá-lo exige mais transparência, mais ética e mais respeito aos limites constitucionais. Cada Poder deve atuar dentro de sua esfera de competência, conforme determina a Constituição Federal, que os define como independentes e harmônicos entre si.
O Código de Conduta proposto pelo presidente Fachin não representa, por si só, a solução para todos os males que hoje afetam a credibilidade do Judiciário. Contudo, constitui um passo inicial relevante e necessário para frear a naturalização de comportamentos que, em países e jurisdições verdadeiramente civilizados, são absolutamente incompatíveis com a dignidade e a sobriedade da toga.
Que o novo ano nos permita virar essa página triste da nossa história recente e avançar rumo ao fortalecimento das instituições, ao resgate da confiança pública e à consolidação de uma República verdadeiramente ética — na qual também o servidor público e o cidadão comum deem o exemplo, respeitando regras básicas de convivência, como não roubar os pobres idosos aposentados, furar filas, não jogar lixo nas ruas e não ocupar vagas proibidas.
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